Um trabalhador que estava afastado por 90 dias após sofrer um acidente de moto foi demitido por justa causa depois de ser flagrado dançando na Oktoberfest, em Blumenau. A decisão foi mantida pela Justiça do Trabalho, que considerou a conduta incompatível com o período de recuperação médica.
O acidente ocorreu em 17 de outubro de 2025, na saída do trabalho. O funcionário sofreu uma fratura no tornozelo, passou por cirurgia e recebeu orientação médica de repouso absoluto.
Seis dias depois, porém, ele compareceu à Oktoberfest usando trajes típicos e foi visto dançando, inclusive erguendo as muletas.
Trabalhador questionou a demissão na Justiça
Após a demissão, o funcionário entrou com uma ação trabalhista para tentar reverter a justa causa. Ele também pediu o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Segundo os autos da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, o trabalhador alegou que a demissão havia sido injusta. O valor total dos pedidos apresentados na ação ultrapassava R$ 123 mil.
A empresa, por outro lado, sustentou que a participação na festa demonstrava uma conduta incompatível com o afastamento médico.
“Dançando, inclusive erguendo as muletas, revela conduta incompatível com a seriedade do afastamento e com o dever de lealdade contratual”, argumentou a defesa nos autos.
Justiça manteve a justa causa na Oktoberfest
Ao analisar o caso, o juiz responsável pela decisão considerou que o afastamento médico tinha como finalidade permitir a recuperação do trabalhador antes do retorno às atividades profissionais.
Na avaliação do magistrado, a participação em uma festa movimentada poucos dias depois de uma cirurgia no tornozelo poderia agravar o quadro de saúde.
“É evidente que não poderia participar de atividade festiva, sem risco de agravamento de seu estado de saúde”, apontou o juiz.
A conduta foi enquadrada como mau procedimento, uma das hipóteses previstas na legislação trabalhista para aplicação da demissão por justa causa.
Com a decisão, foram mantidos os efeitos da dispensa aplicada pela empresa.
Trabalhador teve pedidos negados
A Justiça negou os pedidos apresentados pelo trabalhador, incluindo a tentativa de reversão da justa causa e a indenização por danos morais.
Com a manutenção da modalidade de demissão, ele não teve direito às verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa.
O trabalhador também foi condenado ao pagamento das despesas com os advogados da empresa, fixadas em aproximadamente R$ 12 mil.
A decisão ainda cabe recurso. Os nomes do funcionário e da empresa não foram divulgados pelo Judiciário.
