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Trabalhador de atestado médico é demitido por justa causa ao ser flagrado na Oktoberfest

Um trabalhador que estava afastado por 90 dias após sofrer um acidente de moto foi demitido por justa causa depois de ser flagrado dançando na Oktoberfest, em Blumenau. A decisão foi mantida pela Justiça do Trabalho, que considerou a conduta incompatível com o período de recuperação médica.

O acidente ocorreu em 17 de outubro de 2025, na saída do trabalho. O funcionário sofreu uma fratura no tornozelo, passou por cirurgia e recebeu orientação médica de repouso absoluto.

Seis dias depois, porém, ele compareceu à Oktoberfest usando trajes típicos e foi visto dançando, inclusive erguendo as muletas.

Trabalhador questionou a demissão na Justiça

Após a demissão, o funcionário entrou com uma ação trabalhista para tentar reverter a justa causa. Ele também pediu o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Segundo os autos da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, o trabalhador alegou que a demissão havia sido injusta. O valor total dos pedidos apresentados na ação ultrapassava R$ 123 mil.

A empresa, por outro lado, sustentou que a participação na festa demonstrava uma conduta incompatível com o afastamento médico.

“Dançando, inclusive erguendo as muletas, revela conduta incompatível com a seriedade do afastamento e com o dever de lealdade contratual”, argumentou a defesa nos autos.

Justiça manteve a justa causa na Oktoberfest

Ao analisar o caso, o juiz responsável pela decisão considerou que o afastamento médico tinha como finalidade permitir a recuperação do trabalhador antes do retorno às atividades profissionais.

Na avaliação do magistrado, a participação em uma festa movimentada poucos dias depois de uma cirurgia no tornozelo poderia agravar o quadro de saúde.

“É evidente que não poderia participar de atividade festiva, sem risco de agravamento de seu estado de saúde”, apontou o juiz.

A conduta foi enquadrada como mau procedimento, uma das hipóteses previstas na legislação trabalhista para aplicação da demissão por justa causa.

Com a decisão, foram mantidos os efeitos da dispensa aplicada pela empresa.

Trabalhador teve pedidos negados

A Justiça negou os pedidos apresentados pelo trabalhador, incluindo a tentativa de reversão da justa causa e a indenização por danos morais.

Com a manutenção da modalidade de demissão, ele não teve direito às verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa.

O trabalhador também foi condenado ao pagamento das despesas com os advogados da empresa, fixadas em aproximadamente R$ 12 mil.

A decisão ainda cabe recurso. Os nomes do funcionário e da empresa não foram divulgados pelo Judiciário.

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