O prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições de outubro termina nesta quinta-feira (20). O pedido pode ser feito pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
A modalidade permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição. A solicitação deve indicar um município com vagas disponíveis para receber eleitores em trânsito.
Como solicitar o voto em trânsito
Pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”.
Depois, é necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.
Também é possível fazer o pedido presencialmente. Nesse caso, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.
O prazo para alterações ou cancelamentos da solicitação também termina em 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível modificar ou cancelar o pedido.
Quem pode votar em trânsito?
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Existem regras diferentes conforme o local escolhido pelo eleitor.
Quem estiver em uma cidade do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. São eles:
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- governador;
- senador;
- presidente da República.
Já o eleitor que solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
A solicitação pode ser feita para cidades diferentes em cada um dos dois turnos da eleição.
E se o eleitor não comparecer?
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência.
A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
Por isso, o eleitor que não puder comparecer deve ficar atento às regras de justificativa após a votação.
Eleitor no exterior também tem regra específica
Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil durante as eleições.
Nessa situação, a votação fica limitada ao cargo de presidente da República.
Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da votação.
Quando serão as eleições de 2026?
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Na data, serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, caso seja necessário, nas disputas para governador e presidente.
A segunda votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Votos brancos e nulos não entram no cálculo.
