
Zahyra Mattar
Jaguaruna
Ainda que a justiça tenha aceito a proposta de ação do Ministério Público de Jaguaruna, e concedido liminar para bloqueio e contas e bens do prefeito Inimar Felisbino Duarte (PMDB) e três outras pessoas, proprietárias das empresas que efetuam o serviço de coleta de lixo no município, não se pode remeter culpabilidade a nenhum dos réus.
A liminar é do último dia 24. Aos citados foi concedido prazo de 15 dias para oferecerem manifestação, por escrito. Mas este prazo começa a contar a partir da intimação, por oficial de justiça. Um dos empresários foi citado nesta segunda-feira.
Os outros dois e o prefeito Inimar ainda aguardam a citado formal. Conforme a ação civil pública proposta pelo MP, não foi feita licitação para a contratação das empresas, o que caracteriza crime de improbidade administrativa.
As três empresas atuam de forma emergencial desde junho de 2009. Além de contrariar a Lei das Licitações (8.666/93), que prevê este tipo de contrato por prazo máximo de 180 dias, o valor do recolhimento de cada tonelada de lixo saltou para R$ 115,00.
Na primeira tentativa, foi proposto R$ 66,00 por tonelada de lixo. Em razão desta contrastante diferença, o MP requereu, e a justiça acatou, a liminar para bloqueio de bens e contas dos quatro réus até que a cifra de R$ 133.455,10 seja alcançado.
Caso o montante em conta corrente não seja suficiente para cobrir o devido ao erário, o juiz autorizou o recolhimento de veículos e a restrição de imóveis em nomes dos acusados. O Notisul tenta contato com o prefeito Inimar Felisbino Duarte, hoje afastado do cargo em função a campanha eleitoral, desde a semana passada, sem sucesso.
Entenda melhor o caso
Entre os meses de março e junho de 2009, foram feitos dois processos de escolha de uma empresa para prestar o serviço de recolhimento de lixo em Jaguaruna. No primeiro, em março, na modalidade carta-convite, os valores estabelecidos para o recolhimento da tonelada de dejeto era de R$ 66,00. Na época, todas as três empresas, agora rés na ação proposta pelo Ministério Público e aceita pela justiça, participaram da concorrência.
Mas o processo foi suspenso em razão da inexigência, no edital, de qualificação técnica para o serviço. Em abril daquele ano, outra licitação foi lançada, desta vez na modalidade pregão. O valor da coleta de cada tonelada de lixo pulou para R$ 68,50. Novamente, todas as empresas rés em questão participaram.
Uma quarta concorrente impugnou o resultado, sob a alegação de que as outras não tinham a qualificação técnica exigida no edital. Por fim, em junho de 2009, as mesmas três empresas foram contratadas em caráter emergencial, ou seja, sem processo de licitação. Desde então, são as responsáveis pelo serviço em Jaguaruna.
Além de contrariar a Lei das Licitações (8.666/93), que prevê contrato emergencial por prazo máximo de 180 dias, o valor, conforme apuração do MP, cobrado para o recolhimento de cada tonelada de lixo, saltou para R$ 115,00.