Tubarão
A 1ª Vara do Trabalho de Tubarão julgou improcedentes as primeiras ações judiciais pertencentes à classe dos professores da rede pública municipal de Tubarão, que reivindicavam a implantação de adicional de 3% a título de Progressão Horizontal.
A discussão sobre o direito à Progressão Horizontal resultou em quase 100 reclamações trabalhistas contra a prefeitura de Tubarão, todas ajuizadas em gestão anterior, com a defesa confeccionada e apresentada pela atual administração.
A vantagem desta Progressão consiste no acréscimo de 3% do salário-base, a cada três anos de efetivo exercício, a iniciar em 9 de setembro de 2011, considerando a Lei Complementar nº 46/2011, que a institui.
Para obter o direito, no entanto, o professor deve submeter-se à avaliação de desempenho, mediante edital de processo de avaliação. “Dentre outros argumentos, defendemos a necessidade de edital e formação de comissão para análise da Progressão Horizontal, adentrando-se na esfera da conveniência e oportunidade do Ato Administrativo e do Empregador”, explica o procurador-geral do município, Marivaldo Bittencourt Pires Júnior.
A 1ª Vara do Trabalho de Tubarão entendeu que não cabe ao judiciário suprir a elaboração de avaliação, edital e comissão, outorgadas à municipalidade. Da decisão, ainda cabe recurso.
