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Prefeitura tem decisão favorável

Laguna

A juíza federal substituta em Laguna, Camila Plentz Konrath, julgou procedente a ação anulatória de débito fiscal, ajuizada pela prefeitura contra a União e a Caixa Econômica Federal. Na ação, era discutido a obrigatoriedade do município proceder o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários contratados em regime temporário (ACT), entre janeiro de 1991 a junho de 2008.

Em 30 de junho de 2008, a prefeitura foi notificado pela fiscalização do Ministério do Trabalho, a recolher o FGTS. Uma cifra atualizada de R$ 5,7 milhões.
 
Conforme a sentença, como o município editou as leis complementares nº 01/90 e 18/93, que, além de instituírem o regime jurídico, autorizaram o executivo a realizar contratações por prazo indeterminado, os servidores temporários passaram a ser regidos pelo regime estatutário e não pelo celetista, o que afastou a obrigação do recolhimento do FGTS.
 
 “Todos os contratos temporários celebrados entre a prefeitura de Laguna e servidores temporários naquele período foram regidos por leis municipais específicas, e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, reforça o procurador do municipal, Ricardo Silveira.
 
Além de julgar o pedido do município procedente, a sentença também declara a inexigibilidade do débito lançado e determina que a União, a Caixa Econômica Federal e fazenda federal removam a prefeitura do cadastro de inadimplentes do governo federal.
 
Tanto o banco quanto o governo federal ainda podem contestar a decisão da justiça federal de Laguna. Não há informações se o farão.
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