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Processo seguirá rito comum

Capivari de Baixo

O pedido de afastamento do prefeito de Capivari de Baixo, Moacir Rabelo (sem partido), feito pelo promotor do Ministério Público, Ernest Kurt Hammerschmidt, foi indeferido pela juíza Rachel Bressan Garcia Matheus. Embora não tenha acatado o pedido de liminar de afastamento do gestor, a magistrada recebeu a inicial e o processo seguirá o rito comum ordinário. O prefeito será citado para apresentar a contestação e indicar as provas que pretende produzir. 

Após esse processo inicial, haverá a instrução e, ao final, a juíza Rachel decidirá se condenará ou não o gestor pelos atos de improbidade administrativa dos quais é acusado. De acordo com o promotor, o Ministério Público ainda não foi notificado da decisão da magistrada, porém há dois caminhos a ser seguidos: o de recorrer ou não da decisão. 

Caso o prefeito venha a ser condenado, conforme o art. 12, inciso 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, ele receberá as sanções: “perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”. O valor do pagamento da multa civil é o juiz quem fixará.

Na última terça-feira, o promotor ajuizou uma terceira ação civil pública por ato de improbidade administrativa do prefeito. Segundo Ernest, o gestor infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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