Tubarão
Para informar o consumidor sobre os prazos de troca, o Procon de Tubarão pesquisou as lojas de grande porte no município. Conforme o órgão municipal, a maioria efetua a troca. Os prazos, contudo são diferentes. Daí a importância do consumidor verificar estas questões antes de concretizar a compra.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor informa que se tratando de bens não duráveis, como roupas, calçados, canetas e alimentos, por exemplo, é obrigação do fornecedor efetuar a troca imediata do produto com defeito de fabricação.
Por parte do consumidor, o prazo para reclamar contra estes defeitos é de 30 dias. Já quando o defeito de fabricação é apresentado por produtos duráveis, como imóveis, veículos, móveis e eletrodomésticos, entre outros, o fornecedor é obrigado a efetuar o reparo no prazo de 30 dias.
Este tempo começa a contar a partir da data em que o consumidor solicita o serviço. O prazo de garantia para produtos duráveis é de 90 dias.
Nas compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou de porta em porta, o consumidor tem prazo de sete dias para arrependimento, cujo tempo começa a valer a partir da data de assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
"Exceto nestes casos, o fornecedor não tem obrigação de efetuar qualquer tipo de troca. Mesmo assim, em Tubarão, muitas empresas promovem esta prática como um serviço a mais para o cliente", completa a coordenadora do Procon, Reneuza Marinho Borba.