Aproximadamente 2,5 mil propriedades deverão ser beneficiadas com o Programa A Casa é Sua, lançado nesta quarta-feira (9), em Capivari de Baixo. A iniciativa tem o intuito de regularizar os imóveis por meio de matrículas (escrituras). Muitos terrenos no município não são regularizados e possuem apenas recibo.
O lançamento ocorreu no Centro de Convivência da Terceira Idade. Participaram do evento o presidente da Câmara de Vereadores, Pedro Medeiros Camilo e demais parlamentares, o prefeito Dr. Vicente Corrêa Costa, secretários do município, o advogado e representante da empresa Minha Escritura, Diego Vieira. Além deles, diversos moradores do município estiveram presentes no lançamento.
O presidente da Casa Legislativa, Pedro Medeiros Camilo, destacou que em fevereiro passado sancionou a Lei nº 2128/2022, que institui a política de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município, com a denominação ‘Lei Araildo Domingos Liberato Machado PG’. A normativa foi aprovada na sessão ordinária do dia 14 de fevereiro na Câmara e sancionada por Camilo quando estava como prefeito em exercício no dia 17 de fevereiro.
Ressaltando a importância do Programa, o presidente da Casa Legislativa, Pedro Medeiros Camilo, destacou que se trata de um marco na história de Capivari de Baixo no que se refere à titulação e documentação de áreas. “Esse programa vai trazer mais dignidade e mais desenvolvimento para o município e trazer mais liberdade para essas famílias. Isso é motivo de muita satisfação para todos nós e agradecemos a sensibilidade do prefeito Dr. Vicente de instituir esse programa ”, comemorou Camilo.
A Regularização Fundiária Urbana é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. Aquele quem tem o seu imóvel, porém não está escriturado e/ou reconhecido, este passará efetivamente a existir.
O objetivo da Reurb em Capivari de Baixo é a regularização dos imóveis urbanos situados em núcleos informais consolidados até 22 de dezembro de 2016, inclusive aqueles situados no âmbito rural, concedendo o título registral ao respectivo titular, preferencialmente à mulher. Moradores do Loteamento Camila, por exemplo, estão entre os beneficiados.
O procedimento de regularização fundiária urbana depende da definição de uma entre duas modalidades possíveis: REURB-S: Regularização fundiária de Interesse Social. Aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. Estas pessoas receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do poder Público. E o REURB-E: Regularização Fundiária de Interesse Específico. É aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese da Reurb-S. Neste caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.
Entre em nosso canal do Telegram e receba informações diárias, inclusive aos finais de semana. Acesse o link e fique por dentro: https://t.me/portalnotisul
Fonte: Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo
