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Programa Dívida Zero está disponível para contribuintes quitarem débitos com o Município

O Programa Dívida Zero, que consiste em uma ferramenta que traz descontos e parcelamentos especiais, possibilitando a recuperação fiscal, surgiu com o objetivo de auxiliar aqueles que precisam regularizar eventuais débitos com o município de Tubarão. A iniciativa foi disponibilizada pela secretaria da Fazenda.

O programa é dividido em duas partes e atende aqueles contribuintes que precisam atualizar as suas informações junto à secretaria de Fazenda, e os que possuem dívidas com o município, sejam elas ajuizadas ou não.

 Nesta parte específica, o programa permitirá o parcelamento dos tributos, mas somente para aqueles vencidos até o dia 31 de dezembro de 2017, independentemente do exercício ao qual se referem. Em qualquer dos parcelamentos realizados, a multa será reduzida para 5%, com a aplicação de um desconto de até 100% dos juros, de acordo com o número de parcelas escolhidas.  

 O valor mínimo das parcelas para pessoa física é de R$ 70 e para pessoa jurídica de R$ 140. O vencimento das parcelas, em quaisquer modalidades, sempre será no último dia de cada mês

No programa deste ano, entretanto, só poderão realizar adesão aqueles contribuintes cujos débitos municipais de 2018 estejam quitados, sejam eles de qualquer natureza, ou seja, apenas contribuintes que estejam em dia com os tributos de 2018 poderão usar o Dívida Zero para quitar dívidas referentes aos anos anteriores.

 Ressalta-se, entretanto, que para os contribuintes que sofreram notificação fiscal ou estão em processo de execução, existe a possibilidade extra de parcelamento, em até 72 vezes, com 50% de remissão dos juros.

 Ainda, não existe remissão ou perdão total da multa, de modo que aqueles contribuintes que pagaram os tributos em dia não sejam prejudicados. “A Câmara de Vereadores nos questionou sobre a possibilidade de prorrogação do Refis do ano passado, pois alguns contribuintes não haviam conseguido quitar seus débitos. Como ele já havia encerrado, decidimos disponibilizar à população este novo programa”, observa o secretário de Fazenda, Raphael Bianchini.

 Como última orientação, destaca-se que qualquer contribuinte que possua um parcelamento em andamento, mesmo que em atraso, poderá reparcelar o seu débito, aplicando as novas regras vigentes. Todo este programa estará disponível até o dia 20 de dezembro deste ano. O atendimento é realizado de forma presencial, durante o horário normal de funcionamento da Secretaria da Fazenda, das 13 às 19h, com distribuição de senhas até as 18h

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