
Priscila Loch
Laguna
As placas de proibição de som automotivo em determinados locais de Laguna foram renovadas. No total, 57 serão distribuídas pelo Balneário Mar Grosso – 27 delas na beira-mar e as outras em vias transversais, como a avenida Senador Gallotti, onde o governo municipal não quer mais interrupção do tráfego de veículos, especialmente no Carnaval.
A substituição de antigas indicações por novas foi feita para que os cidadãos saibam exatamente por que não podem ouvir som com volume alto onde bem entenderem. Inclusive, as leis que ‘calçam’ a determinação estão bem legíveis nas placas.
Material educativo já começou a ser distribuído nos pontos turísticos, hotéis, prédios e residências. Este ano, será proibido som automotivo em locais não especificados, principalmente na avenida Senador Galotti, que nos anos anteriores ficava intransitável no Carnaval.
“Essa avenida é muito importante para o acesso dos moradores e turistas. E essa mudança vai proporcionar melhor trafegabilidade”, avalia o secretário de desenvolvimento econômico e social da prefeitura, Ruy Vladimir Soares de Souza.
Neste ano, durante a festa de Momo, haverá um bolsão de som perto do Molhes. Mas apenas os veículos cadastrados poderão transmitir as músicas. O som será um só: um DJ escolherá o repertório e a reprodução será feita por uma frequência FM.
Legislação que proíbe e pune as perturbações do sossego alheio
• Decreto Municipal nº 1609, de 2006, e a Lei Municipal nº 42/1978 (Código de Posturas Municipal de Laguna) determina que os referidos festejos públicos que careçam de autorização prévia da Prefeitura Municipal e/ou ultrapassem 55 decibéis são punidos com retenção do veículo e multa;
• O Código do Trânsito Brasileiro (lei nº 9.503 de 1997), em seu artigo 228, complementado pela resolução nº 204, de 20/10/2006, do Contran, considera irritação grave o uso de som automotivo acima de 80 decibéis (medidos a sete metros), punível com o acúmulo de cinco pontos na carteira, retenção de veículo e multa;
• O artigo 42/III do Decreto-Lei Federal nº 3.688, de 1941, considera esse tipo de festejo público como contravenção penal, punível com multa ou prisão simples, de 15 dias a três meses;
• O artigo 54 da Lei Federal nº 9.605, de 1998, considera crime ambiental de poluição sonora o uso de som automotivo ou de caixa de som em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (esse nível é considerado atingido a partir dos 90 decibéis), punível com multa e/ou pena de reclusão de um a quatro anos.
Mudanças no trânsito
Algumas mudanças começarão a ser feitas no Balneário Mar Grosso para facilitar o fluxo de veículos, especialmente nos horários de maior movimento. A primeira delas começa a ser colocada em prática hoje.
A prefeitura proibirá o estacionamento em um dos lados da rua São Joaquim, que liga a avenida Senador Galotti aos Molhes. “Se estacionam dos dois lados, é muito difícil um outro carro começar a passar”, justifica o secretário de desenvolvimento econômico e social da prefeitura, Ruy Vladimir Soares de Souza.
A segunda medida será no cruzamento das duas vias, nas proximidades do porto. Já foi definido que semáforos serão instalados no local, mas, enquanto o equipamento não é licitado, serão colocados tachões. Isso porque hoje é muito difícil atravessar ou acessar a avenida por quem vem da praia.
“Enquanto não colocamos o semáforo, os guardas municipais farão auxiliarão na hora do rush. Esse trabalho inicia já no próximo fim de semana”, adianta o secretário, que também é coordenador da Guarda Municipal.
Não será mais permitido estacionar nos dois lados da rua São Joaquim
Um jogo de semáforos será colocado futuramente no cruzamento da rua São Joaquim com a avenida Senador Galotti