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Projeto deve ser votado amanhã

Imbituba

Imbituba passa por uma reforma administrativa, focada na eficiência da gestão e redução de custos. O projeto de Lei Complementar que define a nova estrutura organizacional básica do executivo deve ser votado na Câmara de Vereadores amanhã. 

O prefeito Jaison Cardoso (PSDB) explica que a reforma irá atender as novas demandas por serviços públicos e ao mesmo tempo otimizá-los, de modo a extrair o melhor rendimento possível. Também irá reduzir custos e estabelecer prioridades para uma maior eficiência e eficácia, que visa adequar a máquina pública ao novo cenário. Atualmente, a prefeitura tem 1.402 servidores, dos quais apenas 133 são comissionados, o que representa menos de 10% do total, a legislação permite até 20% de comissionados.

Se a reforma for aprovada na próxima sessão do legislativo, a previsão é que os novos secretários sejam conhecidos no dia 10. “Das 18 secretarias passaremos para 10. Serão extintas as secretarias adjuntas e especiais, que passarão a um nível intermediário de superintendência, para que as decisões tomadas pelo secretário possam ser feitas de forma ágil e eficiente. Também propomos a redução da remuneração dos cargos comissionados e respectivas funções de representação, em torno de 10%, assim como das funções gratificadas em 33,33%. O meu salário, assim como o do vice-prefeito também serão reduzidos”, afirma Jaison.

Profissionais da educação
A reforma prevê uma reestruturação da tabela que estabelece as funções gratificadas dos profissionais da educação que respondem pela direção de escolas, coordenação de Centros de Educação Infantil (CEIs), secretarias escolares e dos CEIs, com a instituição da coordenação pedagógica, para acompanhamento do processo de avaliação, diagnóstico dos problemas de dificuldades de aprendizagem dos alunos, bem como buscar soluções para os mesmos, além de atuar como articulador na elaboração do planejamento, tanto do professor, quanto da própria instituição. 
Também é instituída a função de gestor institucional para efetuar a coordenação de áreas, programas, projetos e ações específicas da educação, além estabelecer uma categoria diferenciada para os secretários escolares que atuam em unidades de ensino com mais de 300 alunos. 

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