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Projeto para limitar comissionados volta à Câmara

Willian Reis
Laguna

Após ter sido arquivado pelos vereadores, um projeto de lei complementar que limita a quantidade de cargos comissionados na prefeitura de Laguna voltou a tramitar na Câmara, desta vez de autoria do Executivo e com algumas mudanças. Protocolado na terça-feira, o texto foi lido no plenário durante a sessão ordinária de ontem à noite.

O projeto 005/2017 altera o artigo 75 da lei complementar 329/2015. Se entrar em vigor, fica estabelecida em no máximo 25% do número total de servidores efetivos a quantidade de cargos comissionados na prefeitura. Pela proposta do Executivo, dessas vagas 10% seriam reservadas aos servidores efetivos.

O novo texto também determina que o servidor efetivo nomeado para uma função comissionada poderá escolher qual remuneração irá receber: ou o vencimento do cargo em comissão, acrescido das vantagens pessoais, ou o do seu cargo efetivo, acrescido de 20% da remuneração da vaga para a qual foi nomeado.

A proposta segue para apreciação das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, podendo permanecer em análise por até três dias em cada uma delas, conforme explica o presidente da Câmara, Cleosmar Fernandes.

Emitidos os pareceres, o projeto fica liberado para entrar em votação, o que deve ocorrer já na sessão da semana que vem. Se for rejeitado pelos vereadores, ele será arquivado. Em caso de aprovação, parte para segunda votação na sessão seguinte.

O prefeito Mauro Candemil diz que o projeto é resultado de um estudo feito pelo próprio município para limitar o número de cargos comissionados, já que hoje a prefeitura pode comprometer até 54% do orçamento anual com custos de mão de obra. “É um regramento para não ocorrerem abusos. A lei serve para se ter um limite”, afirma.

Em Laguna há 689 servidores efetivos. Se a proposta da prefeitura for aprovada, poderão ser nomeados até aproximadamente 172 comissionados, dos quais 17, no máximo, podem ser funcionários efetivos.


Projeto parecido foi retirado de pauta por liminar

A possível desobediência da vítima teria gerado raiva e descontentamento dos assassinos. Por vingança, o acusado de 23 anos e um comparsa foram atrás de Vitor e o mataram.
O suspeito foi indiciado pelo crime de homicídio qualificado três vezes – por motivo fútil, por meio que possa resultar em perigo comum, já que a vítima estava deitada ao lado da companheira, e recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
Após formalmente interrogado, ele foi encaminhado à Unidade Prisional Avançada (UPA) de Laguna, onde permanecerá à disposição da justiça. As investigações continuam com o intuito de identificar o segundo suspeito.


Como é a legislação hoje

Pela legislação em vigor, o número de vagas para cargos comissionados é de no máximo 20% do total de efetivos. Desse percentual, 20% podem ser destinados a servidores efetivos. Mas, segundo Fernandes, a atual redação do artigo 75 da lei complementar 329/2015 está errada, permitindo ao executivo usar até 54% do orçamento anual com mão de obra.
A lei atual se refere ao inciso V do artigo 13 da lei orgânica, que trata de plano de vencimentos, quando na verdade deveria se reportar ao mesmo inciso, mas do artigo 12, que fala dos cargos comissionados.

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