Início Geral Projetos de lei: Fecomércio SC fecha o ano com atuação legislativa positiva

Projetos de lei: Fecomércio SC fecha o ano com atuação legislativa positiva

Fecomércio busca fazer com que projetos da Alesc estejam alinhados à sua agenda  -  Foto: Divulgação/Notisul
Fecomércio busca fazer com que projetos da Alesc estejam alinhados à sua agenda - Foto: Divulgação/Notisul

Florianópolis

Mais de cem projetos de lei que afetam o comércio, serviços e turismo no Estado tiveram acompanhamento legislativo da Fecomércio SC em 2017. Dos 112 PLs, 11 são convergentes, 59 divergentes e 42 potencialmente impactantes. Entre as propostas, 26 encerraram de forma positiva e quatro de negativa.

Entre os aprovados, destaque ao PL 159/2016, que dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo, a regularização fundiária e as novas modalidades urbanísticas, bandeira defendida por sindicatos filiados à Fecomércio SC. Outro que atende uma demanda relevante do comércio é o PL 210/2015, que cria regras mais rígidas para comercialização de produtos em feiras e eventos de caráter transitório e/ou itinerante em Santa Catarina. Os empresários catarinenses sofrem há anos com a concorrência desleal provocada por feiras como a do Brás.

Vinte e dois projetos de lei divergentes aos anseios da Federação, que causariam grande impacto financeiro para os setores representados, foram rejeitados em 2017. A exemplo do PL 250/2015, que obrigaria os empresários a comercializar produtos em embalagens plásticas com informações sobre o tempo de decomposição e os danos causados ao meio ambiente, e o 249/2016, que obrigaria bares e restaurantes a conceder desconto e/ou meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica.

Quatro projetos de lei divergentes aos interesses do setor do comércio de bens, serviços e turismo foram aprovados. O PL de maior impacto foi o 265/2008, que responsabiliza os estabelecimentos que comercializam mais de 500 litros de óleo de cozinha por mês pela coleta e destinação do óleo usado. A federação já articula medidas judiciais para declarar inconstitucional a norma por ser contrária a Lei Federal, que preconiza a responsabilidade compartilhada por todo o setor produtivo e grandes consumidores.

Outro deles, o PL 186/2016, assegura ao espectador o acesso nas salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses com alimentos e bebidas similares aos comercializados no próprio estabelecimento. A proposta veda a venda casada.

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