
Tubarão
A assembleia legislativa aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 01/2012, que reajusta os valores do salário mínimo catarinense. A votação ocorreu ontem à tarde e o valor é retroativo a janeiro deste ano (confira os valores e categorias na tabela ao lado).
O reajuste, de cerca de 10%, eleva o valor do mínimo regional de R$ 700,00 a R$ 800,00 nas quatro faixas salariais previstas na Lei Complementar 459/09.
A proposta, apresentada pelo executivo, é resultado de um acordo entre as centrais sindicais, empresários e o governo. Além de Santa Catarina, somente Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul adotam a política de salário mínimo regional.
O deputado Dirceu Dresch lembrou a importância da matéria e pediu apoio da casa para concretizar a formulação de outra matéria nesta área. As entidades sindicais de trabalhadores buscam assinaturas para apresentar um projeto de iniciativa popular, a fim de garantir o reajuste automático do piso salarial estadual.
Pela proposta, isto seria feito com base no Produto Interno Bruto (PIB) e na variação da inflação. A fórmula é a mesma do salário mínimo nacional. “Isso garantiria reajuste automático e proporcional, sem necessidade de negociação”, atenta o parlamentar do PT.
Como fica o seu salário
Faixa 1 – Passa de R$ 587,00 para R$ 700,00
• Trabalhadores da agricultura e da pecuária;
• Das indústrias extrativas e de beneficiamento;
• De empresas de pesca e aquicultura;
• Empregados domésticos e de estabelecimentos hípicos;
• De turismo e hospitalidade e da indústria da construção civil;
• Das indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
• Motociclistas, motoboys e do transporte em geral (exceto os motoristas).
Faixa 2 – Passa de R$ 660,00 para R$ 725,00
• Trabalhadores das indústrias do vestuário e calçado;
• Das indústrias de fiação e tecelagem e de artefatos de couro;
• Das indústrias do papel, papelão e cortiça e do mobiliário;
• De empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
• Empregados da administração de jornais e revistas;
• Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
• Empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
Faixa 3 – Passa de R$ 695,00 para R$ 764,00
• Trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas;
• Das indústrias cinematográficas e de alimentação;
• Empregados no comércio em geral;
• Empregados de agentes autônomos do comércio.
Faixa 4 – Passa de R$ 730,00 para R$ 800,00
• Trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
• Das indústrias gráficas e de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
• Das indústrias de artefatos de borracha;
• De empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
• De condomínios residenciais, comerciais e similares;
• Das indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
• Auxiliares em administração escolar;
• Empregados em estabelecimento de cultura;
• Empregados em processamento de dados;
• Empregados motoristas do transporte em geral.
Fonte: Assembleia legislativa.