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A Receita Federal anunciou as regras e o cronograma para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025.
O prazo de entrega começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio. O programa gerador da declaração estará disponível a partir desta sexta-feira (20).
Prazo e novidades
Uma das principais novidades é a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o início do prazo com novos dados, incluindo:
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Informações do eSocial (empregados domésticos)
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Dados de renda variável
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Recuperação de pagamentos via DARF
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Inclusão de recibos médicos pelo sistema Receita Saúde
Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a medida reduz erros e facilita o preenchimento.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que:
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Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
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Obtiveram receita bruta rural acima de R$ 177.920,00
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Possuíam bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025
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Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil
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Receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentas, salvo outras condições de obrigatoriedade.
Multa por atraso
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.
A Receita reforça que o atraso não implica sanções como prisão ou bloqueio bancário.
Restituições mais rápidas
A Receita Federal pretende antecipar as restituições em 2026. A expectativa é que 80% dos contribuintes recebam até 30 de junho.
Os pagamentos ocorrerão em quatro lotes:
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29 de maio
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30 de junho
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31 de julho
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31 de agosto
A prioridade seguirá critérios como idade, condição de saúde e uso da declaração pré-preenchida com Pix.
Restituição automática
Outra novidade é a restituição automática para contribuintes que não declararam em 2025, mas têm valores a receber.
A Receita estima cerca de 4 milhões de beneficiados, com média de R$ 125 por pessoa.
O pagamento será feito automaticamente para quem tiver CPF regular e chave Pix vinculada.
Como declarar
O contribuinte poderá enviar a declaração por:
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Programa Gerador (computador)
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Sistema “Meu Imposto de Renda” (online)
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Aplicativo da Receita Federal
A recomendação é utilizar a versão pré-preenchida para evitar erros e cair na malha fina.