Início Geral Reforma trabalhista entra em vigor e gera dúvidas

Reforma trabalhista entra em vigor e gera dúvidas

Novas regras alteram jornada de milhões de trabalhadores  -  Foto: Beatriz Juncklaus/notisul
Novas regras alteram jornada de milhões de trabalhadores - Foto: Beatriz Juncklaus/notisul

Lysiê Santos
Tubarão

Toda mudança gera certo desconforto. O medo do desconhecido nos traz insegurança, principalmente em um cenário tão instável vivenciado nos últimos tempos. Com a crise financeira e política instalada há alguns no país, quando se toca no assunto “reforma” logo uma avalanche de críticas e argumentos aparecem nas rodas de conversas. Mas não tem escapatória. Neste sábado entram em vigor as novas regras trazidas pela Lei nº 13.467/2017, que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto sancionado em julho pelo presidente Michel Temer, sem vetos, dá força à negociação coletiva e flexibiliza as relações trabalhistas com a adoção de novos tipos de contratos.

As mudanças nas relações entre patrões e empregados têm feito a procura por informações crescer em escritórios de advocacia e contabilidade. Entre as principais dúvidas estão a redução do tempo de almoço, parcelamento das férias, contrato intermitente, demissão, terceirização e a chamada pejotização, quando o trabalhador é contratado como pessoa jurídica sem vínculo. Direitos como FGTS, salário mínimo, licença-maternidade de 120 dias, 13º salário e férias proporcionais não podem ser negociados.

Para o advogado Diego Santos Vieira, a reforma merece algumas críticas, mas também trará benefícios, principalmente para o empregado. “Estamos debatendo o que vai funcionar e o que não vai. Apesar de parecer que a reforma irá retirar direitos dos trabalhadores, muitos pontos irão contribuir com o empregado”, afirma.

Alguns pontos mais polêmicos da lei sancionada devem voltar para a discussão do Legislativo na forma de medida provisória a ser editada pelo presidente. Entre eles, trabalho insalubre para grávidas, jornada de trabalho de 12 horas por 36 de descanso e regras sobre contratação de autônomos. Com as mudanças, a contribuição sindical obrigatória deixa de existir, o que pode afetar o funcionamento dessas entidades representativas de empresas e trabalhadores. “Os sindicatos que realmente apresentam um bom trabalho permanecerão, já os que só cobram o imposto e não apresentam resultados serão prejudicados”, observa o advogado.

Segundo levantamento da justiça em números de 2016, conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça, o Brasil é o país com o maior número de ações trabalhistas impetradas no mundo. Foram ajuizados, somente em 2015, quatro milhões de processos. Os Estados Unidos são o segundo país em número de ações trabalhistas, com cerca de 200 mil. A França vem em terceiro, com 75 mil ações trabalhistas.

O que muda?
Para o empregador

As multas que as empresas recebem quando deixam de registrar um funcionário passam a ser proporcionais ao porte da companhia: maior para as de médio e grande portes e reduzidas para as micros e pequenas. Para as pessoas jurídicas de grande porte, a multa passará a ser de R$ 3 mil por empregado, acrescida de igual valor em caso de reincidência. É importante lembrar que tal infração se constitui como exceção ao benefício da dupla visita para as empresas maiores. Para as micros e pequenas empresas, a penalidade é fixada em R$ 800. No caso de descumprimento das demais obrigações referentes ao registro do empregado, como anotação em livros, fichas ou sistemas eletrônicos, a multa será de R$ 600 por empregado prejudicado. Em casos de demissão, a nova regra estabelece também o fim da obrigatoriedade da homologação da rescisão, no sindicato laboral ou no próprio Ministério do Trabalho. O texto também introduz no ordenamento jurídico o denominado “contrato de trabalho intermitente”. Enfatiza a norma que o contrato pode ser determinado por horas, dias ou meses, de acordo com o negociado.

Mudanças precisam ser conhecidas por todos

Além dos empregadores e empregados, quem está preocupado com as alterações da lei são os escritórios de contabilidade. Nessa semana, o Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e Região (Sindicont) promoveu um curso de atualização que contou com a presença de mais de 60 profissionais da área em busca de informações sobre as novas regras. “Muitos empresários nem se deram conta em participar de cursos e se atualizar. Eles jogam essa responsabilidade aos departamentos de pessoal dos escritórios de contabilidade, mas quem contrata e demite é o próprio empresário e ele também deve se preparar para as mudanças”, alerta o presidente do Sindicont, Lecir dos Passos Ghisi.

O sindicato, em parceria com outras entidades empresariais de Tubarão, promoverá nova capacitação no dia 5. “É importante que cada empregador busque conhecimento sobre a nova lei. O trabalhador também deve estar preparado e, caso se sinta lesado na hora do acordo, é importante não assinar e procurar um profissional para orientação”, indica.

Positivo ou negativo?
Reforma não viola direitos, diz representante do Sindicont 

Um dos pontos de maior destaque da nova legislação trabalhista no Brasil está na liberdade que ela concede para empregado e empregador negociarem questões relativas à sua atuação, como duração da jornada, parcelamento de férias, intervalo para almoço e banco de horas. No entanto, a falta de informação entre ambas as partes causa preocupação, fazendo com que a reforma seja vista como algo negativo. Para o vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e Região (Sindicont), Patrick Fontana Nandi, a reforma é positiva e não viola nenhum direito do trabalhador. “Somos favoráveis à negociação entre empresas e trabalhadores conforme aprovado na reforma trabalhista, pois no mundo atual, se não quisermos amarrar a economia, a flexibilização deve acontecer a todo instante, contribuindo para a geração de emprego e renda. Existem somente pontos positivos, a reforma não altera qualquer direito garantido pela Constituição Federal, levando o Brasil para um novo patamar, favorecendo o ambiente de negócios em que todos ganham”, defende.


Novas Regras
12 mudanças na lei

Acordo coletivo: Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho e home office.

Férias:
Trabalhador poderá tirar até três férias por ano. Um dos períodos deve ser maior que 14 dias e os outros dois devem ter, no mínimo, cinco dias cada um.

Jornada: Jornada de trabalho poderá ter até 12 horas, desde que haja descanso de 36 horas.

Intervalo: O intervalo poderá ser negociado, e o tempo mínimo cai para 30 minutos para jornadas acima de seis horas.

Hora trabalhada:
A empresa poderá descontar da jornada de trabalho atividades como descanso, higiene pessoal e troca de uniforme.

Contribuição sindical: O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não será mais obrigatório.

Demissão acordada:
Prevê acordo na rescisão de contrato. Trabalhador poderá receber metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS.
Homologação: A homologação da rescisão de contrato não precisa mais ser feita em sindicatos e pode ser realizada na empresa.

Trabalho intermitente: A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é por período trabalhado, além de férias, FGTS e 13° salário proporcionais.

Home Office:
Remuneração é por tarefas e não há controle de jornada. Contrato de trabalho deve prever regras para uso de equipamentos e despesas.

Salário por produtividade: Lei prevê salário por produtividade e libera empresa do pagamento de salário mínimo.

Ações trabalhistas: Se faltar a audiências ou perder ação terá de pagar custas da parte contrária.

Sair da versão mobile