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Sea Shepherd recorrerá ao TRF 4ª Região

Rafael Andrade
Imbituba

“Sempre cuidamos muito bem das baleias que passam por aqui! Ainda mantemos a estrutura para o turismo embarcado de observação da baleia-franca. Tanto é que nossos barcos foram projetados exclusivamente em forma de grandes botes para não machucar o animal em qualquer momento da navegação”, esclarece a filha dos proprietários de uma pousada na Praia do Rosa, em Imbituba, Kailany Litman. Ela lamenta o entrave jurídico que envolve o Instituto Sea Shepherd e empreendedores que defendem a atividade de observação dos cetáceos na região.

A prática está suspensa há três anos. Nesta terça-feira, após uma avaliação pró-retomada das ações, por meio do Ministério Público Federal (MPF), o juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara da justiça federal, em Laguna, emitiu parecer favorável à liberação das atividades. A decisão do magistrado já foi protocolada e seguiu o parecer dos procuradores, desde que o plano de fiscalização elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em parceria com outras entidades, seja cumprido rigorosamente. A atividade estava suspensa desde maio de 2013, após uma ação civil pública do Instituto Sea Shepherd. O juiz solicita, em seu despacho, a inspeção ostensiva nas embarcações durante as saídas e a revisão de normas e procedimentos a partir dos métodos continuados de monitoramento, bem como o diálogo com o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, pesquisadores, gestores públicos, centros de pesquisa, universidades e operadores de turismo embarcado.

A deliberação de Rafael será contestada pelo Shepherd. Além deste, outro processo tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, e será julgado no próximo dia 30, às 13h30min.

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