Início Geral TCE aprecia o balanço de 21 municípios

TCE aprecia o balanço de 21 municípios

Gravatal

 

O parecer em relação as contas municipais do exercício fiscal do ano passado foi emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ao todo, foram analisadas as contas de 21 cidades. Da região, Gravatal é a única da lista.
 
O parecer prévio do relator da matéria, Cleber Muniz Gavi, foi emitido no dia 31 do último mês e comunicado a prefeitura nesta terça-feira. O tribunal aprovou as contas, mas com ressalvas.
 
A novidade no julgamento neste ano é que foi ampliado o leque de municípios obrigados a disponibilizar, na internet, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira, conforme determinação da Lei da Transparência. 
 
Até 2010, somente cidades com mais de 100 mil habitantes tinham a obrigação de adequar-se à norma. No ano passado, a regra passou a valer para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes. As cidades menores, com até 50 mil pessoas, precisam adequar-se somente a partir de 2013. 
 
Ao apreciar as contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro.
 
Também é verificado se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública municipal. O Tribunal de Contas tem até o fim deste ano para emitir os pareceres relativos às contas de 2011. 
 
O que ocorre depois
A manifestação do TCE em relação as contas públicas municipais poderá ser por recomendar a aprovação ou a rejeição. O parecer orienta o julgamento do exercício fiscal da prefeituras pelas respectivas câmaras.
Nas casas legislativas, para as contas municipais serem aprovadas é necessário prevalecer a decisão de dois terços dos vereadores. Prefeitos e parlamentares podem solicitar a reapreciação do ano fiscal após a manifestação do Pleno do TCE.
Chefes de executivos têm 15 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico para fazer o pedido de revisão. As câmaras têm 90 dias para isso, contados a partir do recebimento do processo.
Sair da versão mobile