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Medida atende decisões judiciais liminares que garantem a permanência temporária dos profissionais
A Prefeitura de Tubarão decidiu suspender o desligamento dos servidores municipais aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que continuavam em atividade no serviço público. A medida atende entendimentos judiciais recentes, que determinaram a manutenção dos contratos até decisão definitiva.
O tema é discutido há anos no município devido a diferentes interpretações legais e alterações no regime de trabalho do funcionalismo. Em 2024, uma consulta ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) levou o órgão a se manifestar pela necessidade de desligamento dos servidores aposentados, o que motivou a Procuradoria-Geral do Município a iniciar os procedimentos administrativos.
Liminares garantem a permanência temporária
Alguns servidores impactados pela orientação ingressaram com ações judiciais. Em decisões liminares, o Judiciário concedeu tutela de urgência para obrigar o Município a manter os contratos até nova deliberação.
Diante desse cenário, e para evitar decisões divergentes enquanto outras ações tramitam, a Procuradoria-Geral do Município recomendou a suspensão do desligamento. Segundo a administração municipal, a decisão busca assegurar “legalidade, transparência, controle, observância do devido processo e segurança jurídica”.
Quem permanece e quem está excluído da medida
Os servidores que haviam sido comunicados da dispensa devem continuar exercendo normalmente suas atividades.
A suspensão, porém, não se aplica a dois grupos:
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servidores aposentados por tempo especial que seguem atuando na mesma função;
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servidores aposentados que sempre tiveram vínculo estatutário.
A Prefeitura informou que seguirá acompanhando os processos judiciais e tomará novas providências conforme as decisões forem sendo emitidas.
