LUCIANO FERMINO KERN
Advogado da Kern & Oliveira Advogados Associados
OAB/SC 32.218
A maioria das reclamações relacionadas a produtos, especialmente aqueles considerados duráveis, tanto nos órgãos de defesa do consumidor, quanto no poder Judiciário, é atribuída a situações envolvendo vícios. Mas afinal, a que este termo se refere?
Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), quando o produto não atinge o fim a que se destina, encontra-se com vícios, isso é, o vício nada mais é do que um defeito ou uma avaria decorrente de sua fabricação.
Tais defeitos podem ser aparentes, ou seja, aqueles que o consumidor consegue identificar assim que inicia a utilização do produto ou ocultos, que só se manifestam após certo tempo de uso, neste caso, sendo difícil sua constatação pelo consumidor.
Quando tratamos de defeitos de fabricação, a própria Lei estipula um prazo para que o consumidor efetue sua reclamação junto ao fornecedor e exija a reparação do produto defeituoso. A este prazo, damos o nome de garantia legal, geralmente de 90 dias, e será ela que irá ajudar o consumidor na hora de reclamar dos vícios (defeitos), sejam aparentes ou ocultos.
Segundo o artigo 26 do CDC, quando estamos diante de um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc.), contados a partir da data da entrega efetiva do produto ao consumidor.
Já no caso dos vícios ocultos, os prazos para reclamação serão os mesmos 90 dias, porém, a grande diferença se dará no momento em que estes prazos começam a contar. Diferentemente dos defeitos aparentes, nos vícios ocultos a própria Lei estipula que os prazos são contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Desta forma, caso o problema apresentado pelo produto seja caracterizado como vício oculto, o consumidor pode e deve reclamar, exigindo ao fornecedor que sane o vício sem qualquer custo adicional ao consumidor, mesmo que o consumidor tenha descoberto o vício após o período de garantia.
É preciso estar atento ao prazo para efetuar a reclamação. Caso o consumidor não o faça dentro do prazo, perderá o direito, após a descoberta do vício (defeito) esse prazo na maioria dos casos é de 90 dias. Vale lembrar, também, que o fornecedor responde pelos vícios ocultos decorrentes da própria fabricação, mas não se responsabiliza pelo desgaste natural provocado pela utilização contínua do produto.
Nestes casos o melhor a se fazer é, assim que constatado o defeito (vício) procurar um advogado de sua confiança para lhe prestar informações de como proceder.