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Videomonitoramento: Projeto aprovado na Câmara de Tubarão proíbe autuações no interior dos veículos

Em setembro de 2019 o Ministério Público Federal suspendeu em todo o país a aplicação de multas de trânsito por videomonitoramento utilizando imagens do interior dos veículos para inibir infrações como uso de celular, crianças fora da cadeirinha e passageiros sem cinto de segurança, por exemplo. 

Para reforçar a suspensão do MPF, os vereadores de Tubarão aprovaram na noite desta segunda-feira o Projeto de Lei que proíbe a multa por videomonitoramento no interior de veículos.

O PL é de autoria do vereador José Luiz Tancredo. O texto vai para apreciação do Prefeito Joares Ponticelli que ainda não se manifestou se vai sancionar ou vetar a lei.

De acordo com Tancredo, multar as pessoas dentro de um veículo é violação do direito à intimidade e à privacidade, assegurados pela Constituição Federal. 

O Coronel Silvio Lisboa, Comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar de Tubarão, afirma que o Projeto de Lei é inconstitucional porque a competência do legislar de trânsito não é dos vereadores e sim da União. E na sua opinião, as autuações por câmeras no interior dos veículos não violam o direito intimidade e privacidade de ninguém.

“Caso essa lei entre em vigor vamos fazer encaminhamento via Comandante Geral da Polícia Militar para Procuradoria Geral do Estado para que possa nos ajudar no sentido de demonstrar que a Lei é inconstitucional e pode não surtir efeito na nossa cidade. Até porque nossa forma de autuar infratores por meio de câmeras de monitoramento é o mesmo que ter policiais nas ruas. As autuações são feitas em tempo real, os agentes não olham as gravações para aplicar uma multa por infração’. 

Decisão do Ministério Público Federal 

A decisão do Ministério Público Federal não é definitiva, mas vale em todo país. De acordo com a advogada de Tubarão, Laís Cardoso Costa, a decisão ainda não transitou em julgado e ainda cabe recurso.

“Isso significa dizer que a sentença proferida pelo magistrado não é definitiva e está sujeita a recurso. Em 21 de janeiro deste ano foi manejado recurso de apelação visando a modificação da sentença”, explicou. 

Em áudio enviado à imprensa, Lisboa explicou que a decisão do MPF é válida somente no Estado do Ceará.

“Serve neste momento somente no Estado do Ceará e não nos afeta em nada. Até porque precisa de uma posição do Contran e ainda não há”. 

A advogada rebate a afirmação de Lisboa. “A decisão realmente ocorreu no Ceará e não há decisão em contrário. A decisão não é bem específica quanto a abrangência. Mas por ser de competência Federal e envolver o Contran (Nacional), a decisão abrange todo território nacional”, afirma.

O vereador Tancredo salientou que mesmo não sendo definitiva, a suspensão existe em todo território nacional e seu Projeto de Lei tem validade para ser executado na cidade.

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