terça-feira, 31 março , 2026

177 mil famílias devem devolver valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial pago durante a pandemia de covid-19. O montante a ser devolvido soma R$ 478,8 milhões, segundo informações divulgadas nesta quarta-feira (8).

De acordo com a pasta, estão fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade — incluindo beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único e aqueles que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil. Também ficam isentas as famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Quem precisa devolver o auxílio

Segundo o MDS, a devolução é obrigatória apenas nos casos de inconsistências, como:

  • vínculo de emprego formal;

  • recebimento de benefício previdenciário;

  • renda familiar acima do limite legal;

  • ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

As notificações começaram a ser enviadas em março deste ano, por SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica. A prioridade é alcançar cidadãos com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do Decreto nº 10.990/2022.

Como fazer a devolução

O ressarcimento deve ser feito exclusivamente pelo sistema Vejae, criado pelo próprio ministério. O acesso é feito pelo site oficial do MDS, que permite consultar a situação do auxílio emergencial e gerar a guia de pagamento pelo PagTesouro, com opções de Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU simples – Banco do Brasil).

O prazo para regularização é de 60 dias, contados a partir da notificação. É possível parcelar em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela, sem juros nem multa.

O sistema também assegura o direito de defesa, permitindo que cidadãos apresentem recursos caso discordem da notificação.

Consequências para quem não devolver

O não pagamento dentro do prazo pode gerar inscrição na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e até negativação em órgãos de proteção ao crédito, informou o MDS.

Estados com mais notificações

As unidades da federação com maior número de pessoas notificadas são:

  1. São Paulo – 55,2 mil famílias

  2. Minas Gerais – 21,1 mil

  3. Rio de Janeiro – 13,26 mil

  4. Paraná – 13,25 mil

Alerta contra golpes

O ministério reforça que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita somente pelo site oficial do MDS, onde estão disponíveis o Guia do Vejae, uma seção de perguntas frequentes (FAQ) e orientações detalhadas sobre o processo de devolução.

Em caso de dúvidas, o cidadão deve entrar em contato com a ouvidoria do MDS, pelo Disque Social 121, ou buscar informações nos canais oficiais da pasta.

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