O cumprimento do piso salarial nacional dos professores foi instituído pela Lei 11.738 de 2008, e é realidade em boa parte dos governos estaduais e municipais. Em Santa Catarina, por exemplo, na rede estadual ele é pago, por outro lado, nas cidades nem todos priorizaram os vencimentos dos docentes. É o que mostra o levantamento realizado pelo Notisul nesta quarta (5) e quinta-feira (6). Ainda assim, as remunerações estão muito longe de serem ‘fascinantes’.
Os dados revelaram que de 18 municípios da Associação da Região de Laguna, apenas 15 terminaram 2019 pagando igual ou acima do valor do piso salarial. O estipulado pelo Ministério da Educação (MEC) naquele exercício era de R$ 2.557,74, para uma jornada de 40 horas por semana. Entre os que não cumprem o estipulado pelo MEC estão Armazém, Capivari de Baixo e Rio Fortuna.
Apesar de ser ilegal, não pagar o piso para os docentes não implica em punição. A Lei foi instituída em 2008 e, desde então, Estados e municípios não tiveram ‘tempo’ de se preparar para os reajustes anuais da classe. Em Rio Fortuna, o secretário de Educação José Lembeck destacou que os professores iniciam com o piso salarial e os demais há uma adequação.
Com um orçamento de R$ 85 milhões para 2020, Capivari de Baixo, nestes 12 anos de normativa, ainda não repassou o montante devido para os servidores do setor. Conforme a secretária de Educação do município, Yara Faraco Zin, no início da gestão atual havia um déficit de 46% que esta administração precisava pagar aos professores. “Não efetuamos o pagamento do piso, mas estamos estudando formas de sanar isso. Quando iniciamos esta gestão, havia atrasos de 46% no piso e, aos poucos, vamos colocando em dia”, enfatiza.
De acordo com a secretária de Administração, Finanças e Planejamento Urbano da cidade termelétrica, Selma Machado Costa, o intuito é pagar o piso salarial ainda neste ano, no entanto, formas para arcar com o valor são estudadas. “Queremos, desde sempre, pagar o piso, porém, tivemos muitas dívidas para quitar e deixar a prefeitura em dia. Estamos discutindo e analisando o pleito da categoria. Existe diálogo entre a gestão municipal e os representantes dos professores. A administração municipal não se furta em acolher e avaliar os pleitos de todas as categorias, porém, nada pode ser proposto antes da avaliação do comportamento orçamentário e financeiro”, detalha.
Reajustado em 12,84% neste ano, o piso nacional dos professores trouxe, para muitos governadores e prefeitos, uma despesa de pessoal adicional não esperada. O imbróglio reaparece de tempos em tempos em virtude da fórmula de aumento do piso do magistério, baseada em premissas que podem ser atualizadas pelo governo federal sem que os representantes dos Estados possam se antecipar à medida.
Para fixar o percentual, o Ministério da Educação (MEC) segue o cálculo do crescimento do valor mínimo de investimento por aluno de dois anos anteriores (2018/2019). Estes valores podem ser revistos antes do reajuste final, definido geralmente em janeiro. No ranking de 2020, Maranhão aparece mais uma vez como o Estado que melhor remunera o professor para 40 horas semanais de trabalho. Lá, o pagamento mínimo será de R$ 6.358,96.
Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, o impacto estimado na despesa de pessoal no conjunto dos municípios pode alcançar R$ 8,7 bilhões ante o que se previa. Trata-se, no entanto, de um cálculo aproximado que considera um reajuste linear sobre toda a folha de pagamento do magistério.
Lei do Piso Nacional dos professores
O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo, é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Folha comprometedora
Em Capivari de Baixo, além do piso salarial que não é pago, os funcionários da área da educação reclamam da folha salarial. No último dia 31, eles receberam a remuneração mensal e também a folha ou holerite, porém, segundo os servidores, o descritivo estava confuso e o salário veio defasado.
“Uma folha cheia de erros e simplesmente temos que pagar para que haja correção. É absurdo isto. As vezes nem há justificativas e, quando temos, é conversa”, afirma uma funcionária.
De acordo com outra servidora, todo mês de janeiro é a mesma coisa. “Além de não nos pagarem o mínimo, que é o piso, não recebemos as vantagens como triênio e regência. Tiram-nos o que temos direito”, observa.
Conforme o coordenador de Recursos Humanos (RH) da prefeitura, Rogério Calegari, o pagamento realizado no último dia do mês passado ficou com o valor diferente porque no dia 2 de janeiro, os funcionários receberam o adiantamento de 1/3 das férias. “Pagamos, no dia 2, 1/3 do salário e, no fim, o restante. Desta forma, a folha inclui o valor pago no segundo dia do ano e mais o restante, por isso, a diferença. Não queremos ficar com o que não é nosso”, assegura.

