quarta-feira, 19 agosto , 2026

6,3 mil pedidos em apenas 3 cidades

Karen Novochadlo
Tubarão

Mudanças serão implantadas em setembro no cadastro e no recebimento do seguro-desemprego no estado. O sistema dará um empurrãozinho para ajudar muitos a encontrar um novo trabalho formal.  E quem pretende ficar encostado e arrumar um emprego somente no último mês enfrentará dificuldades para continuar a receber as parcelas. 
 
Um dos motivos é que o sistema informatizado da Caixa Econômica Federal, Sistema Nacional do Emprego (Sine) e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego estarão integrados. Também será posto em ação em Santa Catarina o Portal Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br/), onde o trabalhador poderá encontrar oportunidades e as empresas cadastrarem vagas. 
 
O currículo do trabalhador será cadastrado no sistema no momento da requisição do seguro-desemprego. Se aparecer uma vaga cujo salário for igual ou maior ao último recebido, o perfil for similar e na mesma cidade, o candidato terá que se apresentar à seleção. Se ele não comparecer ou recusar o emprego, o benefício será cancelado. Também serão indicados para cursos de qualificação. 
 
De acordo com o supervisor de seguro-desemprego do Sine de Santa Catarina, Cantucho João Setúbal, o candidato poderá recorrer. “Se uma camareira de hotel for indicada para trabalhar em um motel, e possuir fortes motivos para recusar uma vaga, como religião, poderá recorrer e não perder o benefício”, explica Cantucho.  
 
O candidato também terá que comparecer ao Sine antes de receber cada parcela do beneficio, para verificar a disponibilidade de vagas. Cada vez que surgir uma opção no Sine, que tenha o seu perfil, ele receberá uma convocação. Se não comparecer, depois de três cartas, terá o benefício cancelado. 
 
Quem paga o seguro é o trabalhador
As mudanças que ocorrerão no sistema de seguro-desemprego em Santa Catarina já foram realizadas em 15 estados brasileiros. Obedecem a duas leis, uma de 1990 e outra de 1998.
Para o supervisor de seguro-desemprego do Sine de Santa Catarina, Cantucho João Setúbal, as pessoas têm que entender que é o trabalhador que paga pelo seguro-desemprego, com parte do fundo do Pis/Pasep. 
“As pessoas têm que compreender que ter um emprego formal é melhor que depender do seguro”, afirma Cantucho. O governo também quer que reduza o número de empresas que fazem acordo com os trabalhadores e o número de encostados.
Em alguns setores, faltam trabalhadores. E quem procura o seguro tem no mínimo seis meses de experiência no mercado. 
Na próxima semana, será realizado um treinamento em Florianópolis para mais de 20 supervisores do Sine conhecerem o sistema. Na semana seguinte, ocorrerá um treinamento com os atendentes do Sine em Laguna. 
 
Saiba mais
Quantidade de pessoas que requisitaram seguro desemprego desde o início do ano
Tubarão – 3.977                          Imbituba – 1.519                         Laguna – 874
 
Mais informações sobre o seguro-desemprego 
• O beneficiado pode receber entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego.
Se receber todas as parcelas a que tem direito, não poderá usufruir do seguro por 16 meses. 
• O número de parcelas do seguro-desemprego é definido pelo número de meses trabalhados em três anos. Se o cidadão trabalhou de seis a 11 meses, tem direito a três parcelas. De 12 a 23 meses, pode receber quatro parcelas; 24 meses ou mais, cinco parcelas.
• Para receber o benefício, é necessário ter recebido os últimos seis salários de forma contínua. Ou seja, pode ter trabalhado um dia no mês e recebido o equivalente por aquele período. É preciso ter trabalhado no mínimo seis meses, mas não é necessário ser de forma sequenciada. Pelo menos em 15 dias do mês, precisa ter realizado alguma atividade. 
 
Valores de cada parcela
• O menor valor pago de parcela é de um salário mínimo (R$ 545,00). O maior é de R$ 1.019,70. 
• Quem receber até R$ 899,56 nos últimos três salários receberá 80% do valor, que nunca pode ser inferior a um salário mínimo.
• Se for entre R$ 899,57 e R$ 1.499,58, receberá o valor de R$ 719,64 mais 50% do salário atual. 
• Quem receber mais que R$ 1.499,58, o benefício será de R$ 1.019,70, que é o teto máximo.

 

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