domingo, 22 junho , 2025
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Cooperativas de Eletrificação Rural de SC entram com liminar na justiça para derrubar lei que prevê não pagamento de energia até dezembro

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Cooperativas de Eletrificação Rural de SC entram com liminar na justiça para derrubar lei que prevê não pagamento de energia até dezembro

A Federação das Cooperativas de Eletrificação Rural de Santa Catarina (Fecoerusc) entrou com uma mandado de segurança junto ao Governo do Estado pedindo liminar por suspensão da lei aprovada pelo Governador Moisés que veda o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro de 2020 e  determina o parcelamento das faturas de março e abril em até 12 vezes sem juros ou multa.

O entendimento da Fecoerusc é que a lei estadual é inconstitucional, já que as distribuidoras de energia seguem a Legislação Federal, por serem regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

O Governo Federal assegurou subsídio às distribuidoras e cooperativas entre os meses de abril, maio e junho, e durante este período fica proibido o corte de energia elétrica dos consumidores.

De acordo com o presidente da Fecoerusc, Ivanir Vitorassi, presidente da Coorsel de Treze de Maio, o Estado sancionou a Lei, mas não deu nenhum apoio às cooperativas. Inclusive vetou um dos itens do projeto aprovado em abril que mencionava que as distribuidoras teriam o direito de postergar o recolhimento do ICMS a partir de maio, podendo realizar o recolhimento de forma parcelada.

As cooperativas têm que dar continuidade no pagamento de ICMS em data anterior ao recolhimento, e pagar em dia a fatura da Celesc, sob pena de multa no contrato de demanda, que é 5% correndo o risco de pagar uma taxa se não utilizar a quantidade total da energia contratada para o mês.

A Lei é válida para consumidores residenciais e empresas, o que pesa ainda mais para as cooperativas, que já enfrentam queda de faturamento e o aumento fortíssimo da inadimplência.

“O Governo Federal deu 3 meses de carência para consumidor com tarifa social e baixa renda, e dá suporte financeiro. Os consumidores residenciais também têm carência, mas eles ficam por nossa conta. As empresas também estão por nossa conta e como os custos são muito altos não temos como arcar.”, disse Vitorassi.

Vitorassi conta que tentou uma conversa com a Celesc para também parcelar as dívidas das cooperativas. “É impossível, disse a Celesc com a justificativa de que não somos consumidores, somos distribuidores”.

Colapso na rede elétrica

Vitorassi diz que aparentemente a Lei é benéfica, mas traz a certeza da falência das cooperativas, e que foi um grande erro isentar as empresas do pagamento até 31 dezembro. “As empresas trabalham com modo reduzido e o consumo também é reduzido”.

O presidente da Fecoerusc  explicou que as cooperativas ficam com 20% da receita, o restante são custos fixos e encargos setoriais.  O fato de as cooperativas não terem caixa até dezembro para arcar com os custos dos consumidores e pagar a Celesc, pode causar um colapso na rede elétrica.

“Se não recebermos ficaremos sem pagar a Celesc. Eles cortarão a distribuição de energia e nós não teremos como fornecer aos consumidores. É uma situação grave.”, disse.


Inadimplência aumentou em 70%

O presidente da Fecoerusc diz que a solução é apostar no parcelamento das dívidas dos consumidores, e o não pagamento já está gerando um caos. “Quem não precisa pagar até dezembro já apresenta uma inadimplência de 70%”.

“As cooperativas têm proximidade com a comunidade e em caso de inadimplência não vamos fechar as portas. Sempre que há uma necessidade de fazer um parcelamento é feito normalmente de acordo com as normas das cooperativas. O que não pode acontecer é ficarmos sem receita”, finaliza.

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