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Bady Curi Neto (*)
Em 1687, Isaac Newton publicou a obra Philosophiae Naturalis Principia Mathematica, na qual formulou e divulgou o Princípio da Ação e Reação, que ficou conhecido como a 3ª Lei de Newton: “a toda ação há sempre uma reação oposta e de igual intensidade”.
Passado mais de 300 anos, os EUA criaram a Lei Magnitsky. Neste artigo veremos a correlação da lei da física com a lei dos homens, vejamos: A nossa Suprema Corte, sob o argumento de defender a democracia, o Estado Democrático de Direito, derrubar “o bolsonarismo” e proteger a soberania nacional, deu início a um inquérito conhecido como “Inquérito do Fim do Mundo” e seus diversos desdobramentos.
Nesses inquéritos, ao contrário do que prevê a Constituição Federal, diversas pessoas, inclusive parlamentares, foram censuradas, tiveram suas redes sociais suspensas, sendo vedada e reprimida a livre manifestação de forma prévia.

Destaca-se que as ordens judiciais determinavam, de forma não prevista em acordos internacionais, intimações por meio de redes sociais de empresas sediadas nos EUA. Cidadãos americanos, residentes nos EUA, também foram incluídos nesses processos sem a correta intimação por carta rogatória, como é o caso de Elon Musk e Paulo Figueiredo.
Tais medidas chamaram especial atenção do então Presidente dos EUA, que, em campanha eleitoral, já declarava que não toleraria censura a cidadãos americanos, principalmente em relação à liberdade de expressão nas redes sociais, prometendo sanções a autoridades estrangeiras responsáveis por tais atos.
Eleito, o governo dos EUA, por meio do Presidente Donald Trump, de seu Secretário de Estado, Marco Rubio, e de outros parlamentares, reiterou o discurso de campanha, alertando que medidas seriam tomadas em caso de afronta à liberdade de expressão de americanos, princípio consagrado e protegido pela 1ª Emenda à Constituição dos EUA.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em nome da soberania nacional, declarou não aceitar interferência estrangeira sobre seus membros e decisões, mas insistiu em medidas que afrontavam a liberdade de expressão.
Com isso, em reação, a primeira medida de Donald Trump foi cassar os vistos de 8 dos 11 ministros da nossa Corte. Em resposta, os ministros, inclusive do governo brasileiro, continuaram a afirmar que não aceitariam interferência dos EUA.
Com a devida vênia, a afirmação é falaciosa, pois quaisquer restrições impostas pelo governo estrangeiro não têm o condão de alterar ou anular decisões da nossa Justiça, mas, em contrapartida, tais decisões continuam a afrontar a soberania americana, uma vez que atingem seus cidadãos e empresas sediadas em seu território.
Destaca-se que, além das censuras, o processo do 8 de janeiro — tentativa de golpe — tem chamado a atenção do mundo inteiro por supostas graves violações aos direitos humanos, com diversas pessoas presas (jornalistas, manifestantes, autoridades) preventivamente até eventual condenação definitiva.
O ministro Alexandre de Moraes, segundo alguns jornalistas, dobrou a aposta, proibindo o ex-presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, que responde processo por suposta tentativa de golpe de estado, de se manifestar nas redes sociais, inclusive no exterior. Caso fosse postado por ele ou replicado novas entrevistas por apoiadores políticos ou pelo que denominou “milícia digital”, as medidas cautelares, absurdamente impostas, poderiam ser revogadas e determinada sua prisão preventiva.
Nesse momento, passou a vigorar a 3ª Lei de Newton, que, como visto no início do artigo, prevê que “a cada ação corresponde uma reação”.
Donald Trump utilizou a Lei Magnitsky, sancionando o ministro Alexandre de Moraes. Por mais triste e vergonhoso que seja ver ministros terem vistos cassados e um membro do STF sancionado por lei americana, tais decisões não afrontam a soberania nacional, já que a aplicação da Lei Magnitsky só tem efeito em solo americano e para empresas que operam nos EUA.
Lado outro, se houve alguma afronta a soberania, esta ocorreu com a americana, eis que as decisões proferidas pelo STF tiveram como consequência a derrubada de redes sociais e censura de cidadãos que residem nos EUA.
Segundo comunicado dos EUA, a aplicação da lei se justifica porque “Moraes investigou, processou e reprimiu pessoas que se manifestaram por meio de discursos protegidos pela Constituição dos Estados Unidos, submetendo repetidamente as vítimas a longas prisões preventivas sem apresentação de acusações. Por meio de suas ações como ministro do STF, Moraes minou os direitos à liberdade de expressão de brasileiros e norte-americanos. Em um caso notório, Moraes prendeu arbitrariamente um jornalista por mais de um ano, como retaliação pelo exercício da liberdade de expressão”.
O governo americano também afirmou que Moraes “tem como alvos políticos da oposição, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro; jornalistas; jornais; plataformas de redes sociais dos EUA; e outras empresas norte-americanas e internacionais. Jornalistas e cidadãos dos Estados Unidos não foram poupados do alcance extraterritorial de Moraes”.
Apesar de a sanção ter efeito apenas naquele país, fato é que nunca, na história da nossa Suprema Corte, um ministro havia sido alvo de sanções estrangeiras, exoradas de pedidos de impeachment e de manifestações nas ruas com buzinaços pedindo “Fora Moraes”.
Voltando a 3ª Lei de Newton, parece que as sanções estrangeiras, os diversos pedidos de impeachment e as constantes manifestações populares contra o STF, apenas é uma reação contra as decisões que afrontam princípios, direitos e garantias consagrados em nossa Constituição Federal.
(*) Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário