quarta-feira, 29 julho , 2026

A importância dos contratos nas relações cotidianas

Vitor Celso Domingues Neto
Auxiliar Jurídico da Kern & Oliveira Advogados Associados
vitor@ko.adv.br

Contratos nada mais são que acordos escritos entre duas ou mais pessoas, estabelecendo determinadas condições e objetivos. Eles estão presentes − tamanha sua importância − em praticamente todo e qualquer negócio jurídico realizado, porquanto garantem segurança de que o combinado será cumprido ou que, ao menos, à parte responsável será imposta determinada sanção.

Verifica-se, deste modo, que um contrato pode ser a solução ou a razão de problemas entre as partes contratantes. Um exemplo disso, imaginemos que neste fim de ano, você contrata uma empresa prestadora de serviços turísticos para passar com sua família as festas de fim de ano em uma praia no nordeste do Brasil, mas no contrato (deficiente) não está disposto de que forma será realizado o transporte.

Pois bem, neste caso pode-se haver um litígio contratual no qual você exige que o deslocamento seja realizado por transporte aéreo, enquanto a empresa contratada alega que o combinado foram assentos comuns não reclináveis em diversos ônibus, com conexões em cada estado do País até o destino.

No caso narrado, em tese, a boa-fé das partes contratantes é que definiria o que realmente fora combinado, mas em quem podemos confiar cegamente nos dias atuais?

Na esfera empresarial, onde as relações são maiores e, portanto, envolvem obrigações e valores superiores, um contrato bem redigido é imprescindível, de forma que, para garantir maior segurança, as empresas realizam contratos escritos em praticamente todas os negócios que realizam, estabelecendo sempre uma contraprestação no caso do descumprimento de determinado item acordado.

Tamanha é a importância dos contratos, que nos juízos cíveis do país é fácil constatar a imensa carga de processos originados devido a divergência a respeito do que está disposto no contrato, por haverem cláusulas abusivas ou até mesmo por não haver qualquer contrato, mas apenas um acordo verbal entre as partes.

Assim, há de se notar que é extremamente arriscado realizar um negócio jurídico, seja de compra e venda de um veículo ou de aluguel de um imóvel, com quem quer que seja, sem um bom contrato escrito. Isto porque, um dos contratantes pode vir a descumprir com o tanto quanto combinado e, inexistindo contrato, a parte adversa ficará completamente desamparada.

Evidente, deste modo, que um contrato bem feito, com cláusulas claras, com prestações justas e mútuas faz-se de suma importância, tanto para empresas quanto para pessoas naturais em suas relações do dia-a-dia, de forma a prevenir a ocorrência de discussões, mas também de solucioná-las de forma rápida e previsível caso ocorram.

Portanto, quando realizar um negócio jurídico, em nome da segurança, consulte um advogado, que poderá redigir um contrato que reflita os interesses de seu cliente, assim como verificar a existência de cláusulas abusivas no contrato elaborado pela outra parte ou buscar sua anulação uma vez já assinado.

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