terça-feira, 7 abril , 2026

A mídia e sua influência no direito (1)

Falar em cidadania e mudanças de comportamentos sociais, sem mencionar a influente participação midiática nesse processo, é excluir o carro abre-alas da escola de samba minutos antes de entrar na avenida.

A veiculação de informações acarreta na imposição do pensamento dominante das grandes redes em seus receptores. Não é difícil perceber tal ação, bastando apenas observar alguns movimentos sociais que só ganham relevância quando aparecem em algum meio de comunicação. Alguns desses movimentos são expostos como bons ou ruins de acordo com o interesse da cada veículo de comunicação. Por exemplo, os acampamentos sem terra só têm veiculação na mídia quando estão fazendo algum protesto ou invadindo alguma fazenda.

Acontece que o grupo do Movimento Sem Terra-MST possui duas divisões. Existe a divisão daqueles que cultivam a terra doada, fazem render os frutos e compartilham com os companheiros que ainda se encontram em dificuldade. Mas essa divisão não é veiculada, porque não é interessante para a classe social dominante que as pessoas se compadeçam dos sem terra. Eles necessitam do apoio nacional caso uma das fazendas do burguês, detentor do poder da informação, seja invadida. Necessitam da comoção nacional para que possam continuar no poder.

No Brasil, a influência da mídia ganha maior destaque quando se trata do nosso sistema penal. Recentemente, acompanhamos o caso da menor Isabella Nardoni. Talvez esse caso deva servir de referência para um maior agravamento de pena nos casos de homicídio de menor, principalmente se praticado por parentes. Exatamente o que aconteceu com o caso da jovem Daniela Perez, em que a mãe da atriz utilizou o horário nobre da rede de televisão de maior índice de audiência, solicitando apoio para incluir no rol de crimes hediondos o crime de homicídio qualificado. Ela conseguiu 1,3 milhão de assinatura e, em 1994, o crime de homicídio qualificado passou a ser considerado hediondo.

A lei de crimes hediondos foi elaborada em 1990, após o sequestro de um grande empresário brasileiro que ganhou repercussão midiática. Em 1989, o empresário Abílio Diniz havia sido vítima de sequestro e diversas agressões físicas; em 1990, o empresário Roberto Medina também foi vítima de sequestro. A influência da mídia foi de grande impacto em diferentes camadas sociais, logo a população pressionou os legisladores, e estes, em resposta, publicaram a lei 8.072/90, a Lei de Crimes Hediondos.

No dia 31 de março de 1997, o Jornal Nacional exibiu uma reportagem onde mostrava policiais durante uma blitz na Favela Naval em Diadema/SP. Esses homens da lei extorquiam, torturavam, espancavam e matavam, causando um verdadeiro temor entre os moradores da favela, durante uma operação que deveria ser de combate ao tráfico. Essas imagens renderam a Lei 9455/97, conhecida como a Lei de Tortura. Obviamente, o crime de tortura foi inserido no rol de crimes hediondos. (Continua na edição de amanhã).

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