quarta-feira, 10 junho , 2026

A reforma da Previdência como meta de governo

Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC – juliocmcardoso@hotmail.com

Não se discute a necessidade de ajustes nas regras da Previdência Social. Mas a inexistência preliminar de laudo de auditoria externa atestando a situação deficitária da instituição é muito preocupante diante da sociedade, que deseja ver transparência nas contas previdenciárias.
Por outro lado, a reforma não pode mascarar a origem dos números reais que levaram ao suposto déficit, bem como a responsabilidade dos gestores políticos. Até agora a sociedade conhece apenas os números alarmantes apresentados pelo governo da situação previdenciária.

Por que os grandes devedores da Previdência Social, por exemplo, JBS, Itaú, Bradesco, Santander, BB, Caixa etc. não são compelidos a honrar os seus débitos, enquanto que os trabalhadores ativos, inativos e pensionistas é que serão penalizados?

Não é justo e razoável que se pretenda operar a reforma da Previdência, alicerçada apenas em dados numéricos fornecidos pelo governo, quando a sociedade desconhece resultado de auditoria que comprove a real situação da instituição.

O governo, como também os anteriores, insiste que sem a reforma da Previdência o país não garante a sustentabilidade das contas públicas. Mas o controle do aumento das despesas públicas não tem sido uma grande preocupação governamental.

Vejamos os monumentais gastos com os Três Poderes da República, sem enxugamento. Vejamos o Congresso Nacional, com 594 parlamentares, repleto de mordomias, cujos custos ultrapassam R$ 1 bilhão por ano, segundo levantamento do portal Congresso em Foco.

Por que os militares ficaram fora da PEC da Previdência entregue ao Congresso? Conforme manifestação do secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, as regras para a aposentadoria de integrantes das Forças Armadas não constam na Constituição. Mas pelo que reza o Art. 42, parágrafo 10 da CF, a aposentadoria dos militares e pensionistas também é regida pela Constituição Federal.

Ademais, as categorias civis e militares devem ser tratadas no mesmo nível de direitos e obrigações constitucionais, sem exclusão de uma ou de outra categoria. Portanto, nada justifica lamentáveis manobras para que as previdências sociais dos civis e militares não sejam revisadas no mesmo pacote pelo Congresso Nacional.

Assim, a açodada reforma da Previdência, como meta de governo, não pode atropelar o debate prévio com a sociedade nem esconder a origem da dívida e os seus responsáveis – para que no futuro próximo não se venha a propor outra reforma.

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