
Roberto Figueiredo
Advogado e diretor no escritório Marcondes Brincas Advogados
O assunto terceirização é, para alguns, asfixiante e, para outros, palanque de projeção, pois acompanha o modismo da crítica sem fundamento. Aqui, quero trazer à luz alguns aspectos que impactam no efetivo conceito da terceirização. A primeira análise, norteada pela administração científica, diz respeito aos números da gestão de pessoas em duas empresas de grande porte em Santa Catarina com um efetivo médio de nove mil empregados em cada uma delas.
É inegável que a maior riqueza das empresas dessa natureza está no ser humano e seu trabalho. Nesse sentido, o acompanhamento do trabalhador in loco e o atendimento correto aos seus direitos podem ser aferidos no histórico de ações trabalhistas dos últimos quatro anos, com média anual de 2,49% do total de empregados.
Em 2011, por exemplo, ficou em 1,05%, números muito positivos quando comparamos com outros setores produtivos que alcançam, facilmente, a marca dos 40%. O aumento da média percentual ocorreu em face da própria crise e o desemprego que aumentaram em 12% as ações no judiciário trabalhista (e não por problemas da terceirização). Os pedidos mais comuns dizem respeito, por exemplo, à discussão sobre assédio moral (1%); acidentes e doenças do trabalho (10%); desvio de função (3%).
Em relação aos índices de acidente de trabalho (típico), no primeiro semestre de 2016 não ultrapassou a casa dos 0,3%, como média anual em relação ao número de empregados. Não é crível que esse setor, com esses números, possa ser tão vil ao empregado. Se assim fosse, teríamos, certamente, outro panorama no Judiciário trabalhista.
Ainda analisando as variáveis não debatidas, sob a máxima de que as empresas terceirizadas não observam os direitos dos trabalhadores e demais obrigações legais, vejamos as exigências que devem ser atendidas pelas empresas de mão de obra terceirizada, pontualmente, em licitações: Certidão Negativa de Débitos (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho; qualificações técnica e econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista; prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal e outros documentos que demonstram que uma empresa desse ramo, não tem, em hipótese alguma, “vida fácil”, pois deve, obrigatoriamente, apresentar uma idoneidade corporativa para se manter no mercado.
A discussão está na fiscalização das empresas clandestinas, fraudulentas, onde a concorrência apenas pelo preço desfavorece a qualidade e o investimento no trabalhador e suas condições de trabalho. Muito se fala nos supostos efeitos da terceirização, mas poucos buscam as causas para, de forma precisa e profissional, mostrar o caminho da solução. As práticas de gestão e suas métricas, muito presentes nas grandes empresas de terceirização de mão de obra, instigam a melhoria das condições dos trabalhadores, por consequência, favorecem as empresas contratantes na consecução de seus objetivos. Todas estas variáveis métricas e verdadeiras estão à sombra da terceirização.

