quinta-feira, 3 setembro , 2026

Ação é ajuizada por irregularidade em licitação de painéis instalados em semáforos no município de Braço do Norte

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou uma Ação Civil Pública requerendo à justiça a condenação do prefeito de Braço do Norte pela prática de improbidade administrativa por irregularidades encontradas em um processo licitatório realizado em 2020. A informação foi divulgada no site do MPSC nesta quarta-feira (18).

Além disso, a ação pede a retirada de uma série de painéis instalados junto a semáforos na cidade. A empresa vencedora do processo também responderá por improbidade. A Ação Civil Pública (ACP) foi apresentada pela Promotora de Justiça Luísa Niencheski Calviera, da 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, após verificado que a licitação realizada teria ferido os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade em razão do direcionamento da contratação.

O Município, que buscava a contratação de uma empresa para instalação de painéis nos semáforos em locais previamente determinados, teria direcionado a contratação específica da empresa atualmente denominada Dygi Comunicação Ltda. O fato é apontado pelo Ministério Público observando os requisitos exigidos no edital do processo licitatório, que estabeleceu especificações técnicas retiradas de catálogo de produtos comercializados pela empresa, que além de ter sido a única participante do processo, só poderiam ser cumpridos por ela própria.

A Ação, ajuizada em novembro de 2022, requereu medida liminar para determinar a imediata suspensão do contrato entre a Prefeitura e a empresa citada, bem como a imediata retirada dos painéis acoplados aos conjuntos semafóricos instalados nas vias centrais do Município de Braço do Norte.

“Durante a investigação, verificou-se a existência de fraude, inclusive tendo o Tribunal de Contas do Estado julgado irregular o processo licitatório por evidente direcionamento do certame. Da mesma forma, o objeto da licitação apresenta irregularidades, já que o próprio Código de Trânsito Brasileiro proíbe qualquer publicidade junto à sinalização de trânsito, representando risco à segurança no trânsito dos munícipes”, aponta a Promotora de Justiça, Luísa Niencheski Calviera.

 

Equipamentos instalados não são permitidos

Além das irregularidades contratuais do serviço, a ACP mostra que a utilização de placas de publicidade acopladas aos semáforos não são permitidas. Conforme o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran) não há no Código de Trânsito Brasileiro ou em qualquer norma a previsão da possibilidade de instalar propagandas visuais nos semáforos.

Há ainda questionamentos relacionados aos valores arrecadados com as publicidades veiculadas, já que não existe comprovação de que o valor vindo das propagandas nos painéis foram revertidos em favor do Município de Braço do Norte.

 

Nota da Prefeitura

“A Prefeitura de Braço do Norte esclarece que, conforme o procurador jurídico do Município, Lucas Nascimento Ferreira, primeiramente, deve ser destacado que o contrato relativo às sinaleiras, que já foi rescindido, não gerou nenhum custo para o município, ou seja, o Poder Executivo nunca pagou nada pelo período de duração do contrato. ‘Aliás, muito pelo, contrário, o município teve vantagem posterior ao rompimento do contrato, pois as sinaleiras ficaram para a administração sem qualquer custo.

Em segundo lugar, o Tribunal de Contas de Santa Catarina já analisou a situação e orientou pela invalidação parcial do processo licitatório, não tendo qualquer punição para administração pública ou para o gestor municipal.

Diante disso, o entendimento da administração é de que a ação proposta pelo Ministério Público, com todo respeito, é um tanto exagerada e, por isso, estamos confiantes de que o processo será arquivado'”.

 

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