Cerca de 1,97 milhão de eleitoras e eleitores com deficiência estão aptos a votar nas eleições de outubro de 2026. O número representa crescimento de 42% em relação às eleições gerais de 2022, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Do total, 319.489 pessoas declararam ter deficiência visual. Em 2022, eram 214.088 eleitoras e eleitores nessa condição, alta de aproximadamente 49%.
Para acompanhar esse crescimento, a Justiça Eleitoral também ampliou o número de seções eleitorais principais com acessibilidade. São 220.577 seções em 2026, contra 156.296 em 2022, aumento de cerca de 41%.
A estrutura inclui recursos tecnológicos e medidas que buscam garantir mais autonomia durante a votação.
Recursos de acessibilidade nas urnas
Eleitoras e eleitores com deficiência visual podem utilizar o sistema de áudio da urna eletrônica. O recurso permite ouvir as informações exibidas no equipamento durante a votação.
A Justiça Eleitoral fornece fone de ouvido descartável para utilização do sistema. As urnas também possuem identificação tátil na tecla 5, usada como referência para localizar as demais teclas.
O teclado numérico conta ainda com identificação em Braille. O sistema de áudio permite ouvir as teclas digitadas e os nomes das candidaturas.
Para pessoas surdas, a urna possui recurso com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela.
Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Michel Kovacs, o eleitor pode solicitar o recurso de áudio mesmo que a deficiência visual não tenha sido informada previamente à Justiça Eleitoral.
“Se a pessoa já estiver cadastrada, o áudio é habilitado automaticamente”, explicou.
Caso o eleitor não esteja cadastrado, basta informar ao mesário que deseja utilizar o recurso. O fone de ouvido é fornecido pela Justiça Eleitoral.
Eleitor pode ter acompanhante
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito à preferência no momento da votação. A prioridade também vale para o acompanhante ou atendente pessoal.
O eleitor pode escolher uma pessoa de confiança para auxiliá-lo durante a votação. A solicitação não precisa ter sido feita antecipadamente à Justiça Eleitoral.
Quando houver acompanhante, a assistência deve ser registrada na ata da mesa receptora de votos.
A regra busca facilitar o acesso à votação para pessoas que necessitem de auxílio, preservando a possibilidade de exercer o direito ao voto.
Outros recursos disponíveis
No caso de pessoas com deficiência visual, a Justiça Eleitoral permite a utilização do alfabeto comum ou do sistema Braille para a assinatura do caderno de votação.
Também é permitido o uso de instrumento mecânico próprio ou disponibilizado pela mesa receptora.
Outro direito assegurado é o ingresso e a permanência na seção eleitoral de pessoas acompanhadas por cão-guia.
A ampliação das seções acessíveis e dos recursos tecnológicos integra as medidas da Justiça Eleitoral para facilitar a participação de pessoas com deficiência nas eleições.

