domingo, 12 outubro , 2025

Advogado e filha são condenados por apropriação indébita de auxílio-doença de cliente

Consta na inicial que o réu, em junho de 2018, apropriou-se de R$ 41.748,74 da vítima, valor resultante de sua atuação exitosa como advogado em ação de concessão de auxílio-doença. Para ter acesso ao montante, o profissional fez o cliente lhe entregar uma procuração. De posse do documento, recebeu e depositou o valor em conta bancária empresarial na qual sua filha, também arrolada no processo, aparece como sócio-administradora e proprietária “de direito”.

Ouvida em juízo, a vítima relembrou que em consulta virtual da ação já havia observado a liberação do valor, porém o advogado respondeu, ao ser questionado, que o trâmite ainda demoraria, por isso precisava atualizar a procuração.

Não convencido, o homem dirigiu-se até a Caixa Econômica Federal e confirmou todo o esquema. Naquele momento, a gerente lhe pediu desculpas e asseverou que havia feito o pagamento ao advogado, o qual disse que o cliente precisava de medicamentos e estava em tratamento.

Explicou ainda que o pagamento é programado de um dia para o outro, mas, como se sensibilizou, liberou o valor na hora. Reforçou que acreditou que o cliente estava ciente, uma vez que o advogado estava munido de procuração reconhecida e renovada. Em seguida, passou os dados da conta para a qual foi feita a transferência, em nome da filha do advogado.

Apenas uma informação era verídica, frisa a vítima. Ele realmente tinha cirurgia marcada, faz uso de medicamento de alto custo e contava com esse valor. Sem o recurso, precisou suspender a intervenção prevista. Porém, mesmo com todas as provas, o réu seguiu com a pantomima ao reiterar que a liberação da verba levava tempo e que já havia ingressado com o pedido de liberação. Com muito custo, a parte conseguiu ressarcimento de R$ 8 mil. Lembra que o advogado dizia que teve problemas trabalhistas, que o dinheiro fora bloqueado na conta e que precisou levantar empréstimos para honrar tal devolução.

Em juízo, na fase inicial do processo, o acusado permaneceu em silêncio, e a filha afirmou desconhecer o nome da empresa e a vítima. Porém, foi destacado na sentença que a materialidade e a autoria encontram-se demonstradas no boletim de ocorrência e documentos anexos, relatório de investigação e depoimentos angariados nos autos.

E ainda, o fato de os réus terem ressarcido a vítima em ação cível em nada descaracteriza o delito em questão, consumado no instante em que eles fizeram uso, em benefício próprio, de numerário que não lhes pertencia e ao qual um deles teve acesso em razão da sua profissão (advogado).

Deste modo, ao advogado foi imposta a pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, mais pagamento da pena pecuniária de 22 dias-multa. No entanto, foi-lhe vetado o direito de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou o benefício da suspensão condicional da pena, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, especialmente os antecedentes pela prática de crimes da mesma espécie, além de ações penais em trâmite.

Quanto à filha, a suposta figura de “laranja” em nada exclui sua responsabilidade, pois ela contribuiu para que o crime restasse consumado. Sua pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, mais pagamento da pena pecuniária de 13 dias-multa. A pena corporal, no entanto, será substituída por duas restritivas de direitos: limitação de fins de semana pelo tempo da condenação e prestação pecuniária de dois salários mínimos. Aos réus foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Da decisão cabe recurso.

Continue lendo

Polícia Civil participa da Marcha Para Jesus em Florianópolis

FOTOS PCSC Divulgação Notisul Tempo de leitura: 2 minutos A Polícia Civil de Santa Catarina marcou presença na 23ª edição da Marcha para Jesus, realizada neste...

Horóscopo 12/10/2025: previsões diárias para todos os signos

IMAGEM NOTISUL Energia do dia Neste domingo, a energia pede reflexão e ajustes. É momento de rever intenções e finalizar o que já está em curso....

Chef Willian Peters revela os 5 mitos da cozinha brasileira que você precisa abandonar já

Do açúcar no molho de tomate ao azeite no macarrão, o chef do Saza Cozinha explica por que truques populares não funcionam — e como acertar de vez no preparo.

Receita Federal regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios e consórcios públicos

FOTO RFB Divulgação Notisul A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, suas autarquias...

Ciclone extratropical traz chuva forte, ventania e risco de granizo ao Sul do Brasil neste domingo

Tempo de leitura: 4 minutos O domingo, 12 de outubro de 2025, será de instabilidade e risco de temporais no Sul do Brasil. Uma nova...

Cainã Oliveira vence etapa 4 da Volta Ciclística de SC; colombiano Diego Camargo assume a liderança geral

FOTOS Lucas Hahn/Volta Ciclística SC Divulgação Notisul Tempo de leitura: 5 minutos A Volta Ciclística de Santa Catarina 2025 entregou mais um espetáculo de paisagens, estratégia...

Uniplac celebra 30 anos do curso de Educação Física e homenageia o deputado Mário Motta

FOTOS Assessoria Uniplac Divulgação NotisulTempo de leitura: 3 minutos A Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac) comemorou, nesta semana, os 30 anos do curso de Educação...

Leilão na Expolages 2025 tem pista limpa e movimenta R$ 2,6 milhões, reafirmando a força da pecuária serrana

FOTO Fom Conradi Divulgação Notisul A Feira da Novilha da Expolages 2025 confirmou neste fim de semana o vigor da pecuária de corte na Serra...
×

Olá!

Clique no contato abaixo para conversar conosco.

× Converse no Whatsapp