Carolina Carradore
Tubarão
Agora é para valer. As monitoras que trabalham no sistema de estacionamento rotativo de Tubarão, atualmente sob administração da empresa Caiuá Assessoria e Planejamento, estão proibidas de aplicar os avisos de irregularidades aos motoristas que utilizam o serviço. A informação é do secretário de segurança e trânsito da prefeitura de Tubarão, João Batista Andrade.
A intimação do oficial de justiça, em referência a liminar expedida pela Vara da Fazenda Pública da comarca e que suspendeu o sistema no começo da semana, foi entregue ontem à secretaria. “Vamos acatar decisão judicial. As monitoras permanecem amanhã (hoje) na região central da cidade para facilitar a aquisição do cartão de estacionamento, mas estão impedidas de fiscalizar e emitir qualquer notificação”, anuncia Batista.
Em caso de irregularidade, somente a Guarda Municipal ou a Polícia Militar podem autuar o motorista. Os usuários da Área Azul que receberam alguma notificação nos últimos dias, devem realizar o pagamento normalmente, orienta o secretário. “Se lá na frente, isto for considerado ilegal, o cidadão poderá entrar com o pedido de ressarcimento”, explica.
Quando recebia um aviso de irregularidade, o condutor tinha um prazo de três dias para pagar o valor de R$ 10,00, a fim de regularizar a situação. Agora, como a autuação será feita somente por um agente de trânsito, o motorista receberá a notificação e terá um prazo de 20 dias para entrar com recurso, se desejar.
Depois disso, o cidadão dispõe ainda de 30 dias para regularizar sua situação. Se nada é feito aí sim a notificação é transformada em penalidade.
O outro lado
Ainda que a intimação do oficial de justiça, quanto a liminar expedida no começo da semana para suspender o serviço de Área Azul em Tubarão, tenha sido entregue ontem à prefeitura, a administradora do sistema, a empresa Caiuá Assessoria, Consultoria e Planejamento, disse ontem que não irá pronunciar-se a respeito do assunto até que o setor jurídico da empresa de Joinville tome ciência do processo.
Na mesma nota, a empresa esclareceu que com a liminar, os usuários do estacionamento rotativo que infringirem as normas municipais não poderão mais regularizar quando notificados e ficaram sujeitos a serem diretamente multados, em R$ 53,20, por meio de auto de infração de trânsito e o consequente acúmulo de três pontos na carteira de habilitação.

