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Ajuste de Conduta – Agrotóxicos

E ncontra-se em debate na Amurel o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta formalizado em 2008, entre o Ministério Público de SC e entidades como a Fundação de Meio Ambiente (Fatma) e Epagri para permitir a regularização de uma atividade de extrema importância, quer seja, a produção de arroz. 

O objetivo primordial é permitir e criar condições técnicas aos que desempenham suas atividades que adquiram a tão sonhada licença ambiental de operação, fazendo com que todo segmento, cadeia produtiva e, por consequência, a coletividade sejam beneficiadas, assim como também o meio ambiente. Isto porque, uma vez licenciada, o acesso a recursos financeiros é facilitado, posto que o agente financeiro que concede crédito, sem que a atividade encontra-se regularizada, pode vir a ser dentro da cadeia sucessória de responsabilidade, acionado judicialmente como co-responsável pelo dano ambiental. Além disto, o produtor e o eventual arrendatário, além de sofrerem uma penalidade administrativa (multa, suspensão da atividade) poderão ainda ser responsabilizados penalmente e civilmente (a chamada teoria da tríplice responsabilidade), o que gera significativos transtornos.

Como exemplo, no campo administrativo dois enquadramentos podem ser aplicados, quer seja: o exercício de atividade sem o devido licenciamento (Art.66) e o lançamento de resíduos líquidos em desacordo com a lei ou atos nomartivos (Art. 62, item V do Decreto n.6.514/2008), cujo resultante vem a ser aplicação da multa que pode chegar a R$ 10.000.00,00. Desta forma, é muito importante que ocorra a regularização da atividade pelo licenciamento da mesma, adequando-se a propriedade ao que obriga a legislação e as instruções normativas (como por exemplo, efetuar o cadastro ambiental rural, promover a recuperação das faixas ciliares, respeitar as ditas áreas de preservação permanente, como também promover o devido o lançamento/dispersão dos agrotóxicos dentro das normas em vigência).

Por isso, o controle da atividade, via licenciamento, visa reduzir ou mitigar os impactos ambientais nos recursos hídricos que, por sua vez, ocorrem em virtude da intensa utilização de herbicidas e outros agroquímicos (inseticidas, fungicidas, adubos) que podem contaminar riachos, rios, córregos, lagoas (e afins, além do solo), que recebem o aporte de água drenada de lavouras de arroz irrigado, afetando e impactando ainda outros segmentos, como a pesca, sem contar ainda os impactos sobre microorganismos, plantas, insetos, peixes, aves e mamíferos, o que explica a necessidade do poder público fiscalizar constantemente o impacto causado na biodiversidade por essa atividade agrícola. Não se pode esquecer que tais transtornos afetam ainda a saúde humana e geram impactos consideráveis perante o sistema de saúde, para custeio de doenças associadas.

A questão é tão séria que o Inca, nos últimos anos, tem apoiado e participado de diferentes movimentos e ações de enfrentamento aos agrotóxicos e, com outros setores do Ministério da Saúde, incluiu o tema “agrotóxicos” no Plano de Ações Estratégicas de Enfrentamento das Doenças Crônicas Não-Transmissíveis no Brasil (2011-2022) para debater os riscos à saúde humana decorrentes da exposição aos agrotóxicos, particularmente sua relação com determinados tipos de câncer. Os últimos resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos da Anvisa-2012 revelaram amostras com resíduos de agrotóxicos em quantidades acima do limite máximo permitido e com a presença de substâncias químicas não autorizadas para o alimento pesquisado. Também constataram a existência de agrotóxicos em processo de banimento pela Anvisa ou que nunca tiveram registro no Brasil. 

Portanto é necessário que a atividade econômica tão importante para a região esteja devidamente regularizada para que o setor tenha não apenas segurança jurídica, de maneira que a realização da rizicultura ocorra de modo que seja ecologicamente correto e promova o desenvolvimento sustentável com a finalidade de qu e a dignidade da pessoa humana das futuras gerações encontre o equilíbrio.

 

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