sábado, 14 fevereiro , 2026

ALERTA: Golpe dos precatórios volta com ‘nova roupagem’

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) e a Polícia Civil de Santa Catarina alertam para a “nova roupagem” do golpe dos precatórios. Agora, os golpistas enviam um ofício com o timbre do PJSC, com os dados processuais, valores a receber, entre outras informações. Isso aconteceu porque, na maioria das vezes, os julgamentos são acessíveis ao público em geral em razão da publicidade dos atos. Por conta disso, ressalta-se aos credores que é impossível antecipar um precatório por meio de pagamento.

De posse das informações dos credores, os golpistas entram em contato com as vítimas utilizando os nomes dos advogados dos casos. Nesse contato, eles informam os valores disponíveis. Como as informações correspondem com as realidades dos processos, as vítimas acreditam na possibilidade de antecipação do precatório.

A partir daí os golpistas, que se passam por servidores da Justiça de SC ou como funcionários dos escritórios de advocacia, exigem a antecipação do pagamento de valores a título de custos para expedição do precatório (tabeliães, emolumentos e até antecipação de imposto de renda). Para dar uma suposta veracidade à transação fraudulenta, eles ainda enviam um ofício com o timbre do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com todas as informações das vítimas.

Importante anotar que a Assessoria de Precatórios do TJSC não faz ligação e nem envia e-mail para os credores. Além disso, qualquer proposta de antecipação do título mediante pagamento prévio deve ser rejeitada. Os credores vítimas do golpe devem registrar boletim de ocorrência. Quem deseja mais informações deve entrar em contato com a Assessoria de Precatórios do Judiciário catarinense.

O precatório é uma requisição devida a qualquer pessoa que saiu vitoriosa de uma ação judicial movida contra o poder público (União, Estados, Municípios, autarquias, fundações). O magistrado que julgou o processo requisita o pagamento ao presidente do Tribunal de Justiça, já com a indicação da conta para o depósito. O pagamento obedece a uma ordem cronológica que está disponível na página da Assessoria de Precatórios do TJSC.

 

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Fonte: TJSC

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