FOTO Alesc Divulgação Notisul
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu, nesta quarta-feira (19), os embargos de declaração apresentados pela Assembleia Legislativa (Alesc) e reverteu a decisão que havia derrubado a Lei Complementar 867/2025. Com isso, está restabelecido o direito à aposentadoria com paridade e integralidade para servidores civis da Segurança Pública que ingressaram no Estado entre 1º de janeiro de 2004 e 29 de setembro de 2016.
O benefício vale para policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agentes socioeducativos. Para ter acesso ao direito, o servidor deve formalizar a opção prevista em lei até 30 de novembro de 2025.
Apenas na Polícia Civil, aproximadamente 1,8 mil servidores serão contemplados.
Reversão dá segurança jurídica e encerra período de incerteza
A decisão do TJSC restabelece regras previdenciárias que haviam sido suspensas em julho deste ano, quando a Corte julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público. Com os embargos acolhidos por unanimidade, o plenário reconheceu a validade da legislação aprovada no fim de 2024 e sancionada em janeiro.
A procuradora-geral da Alesc, Karula Trentin Lara, destacou que a decisão reconhece o direito dos servidores.
“Foi um movimento amplo de reconhecimento a um direito dos policiais que deve ser resguardado. A decisão traz tranquilidade às carreiras, principalmente no tema da aposentadoria. Esse é o papel do Parlamento: conferir cidadania e resguardar direitos.”
Representantes da categoria agradecem atuação da Alesc
Entidades representativas da Polícia Civil estiveram na Presidência da Assembleia na tarde desta quarta-feira para agradecer o empenho do Parlamento. O grupo foi recebido pelo presidente da Casa, deputado Julio Garcia (PSD).
O presidente do Sinpol-SC, Elmar Osório, afirmou que a decisão encerra um período de insegurança.
“Foi feita justiça. É um dia histórico para a Polícia Civil. Muitos policiais tinham condições de se aposentar, mas estavam inseguros. Agora temos segurança jurídica e tranquilidade.”
A delegada Michele Alves, da Adepol/SC, também comemorou a decisão:
“É um direito que havia sido retirado e agora foi reconquistado. Essa vitória motiva os policiais a seguirem trabalhando com dedicação.”
Entenda a lei que foi restabelecida
A Lei Complementar 867/2025 decorre do Projeto de Lei Complementar 20/2024, aprovado por unanimidade na Alesc. A norma alterou o artigo 67 da Lei Complementar 412/2008, padronizando as regras previdenciárias dos servidores civis da Segurança Pública com as aplicadas aos militares.
A mudança garantiu:
aposentadoria especial para policiais civis, peritos e policiais penais;
paridade e integralidade no cálculo e reajuste do benefício;
regularização de situações pendentes de homologação;
acesso aos servidores que ingressaram entre 2004 e setembro de 2016.
FAQ — Perguntas Frequentes
1) O que o TJSC decidiu?
Acolheu o recurso da Alesc e restabeleceu a validade da Lei Complementar 867/2025, garantindo paridade e integralidade.
2) Quem tem direito ao benefício?
Policiais civis, peritos, técnicos e auxiliares periciais, policiais penais e agentes socioeducativos que ingressaram no serviço público entre 2004 e 2016.
3) O que é necessário para ter acesso ao benefício?
Formalizar a opção prevista na lei até 30 de novembro de 2025.
4) Quantos servidores serão beneficiados?
Só na Polícia Civil, cerca de 1,8 mil.

