sexta-feira, 15 maio , 2026

Amrec, Amesc e Amurel pedem revogação de Lei Estadual

Os três presidentes das associações dos municípios do sul, Amrec, Amesc e Amurel, entregaram ao governador Eduardo Moreira, uma moção assinada em conjunto que solicita a revogação da Lei Estadual n. 17.221/2017, que criou a Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT). A entrega foi feita logo após a cerimônia de inauguração da nova sede da Amesc, na tarde desta sexta-feira, dia 23, em Araranguá. O documento foi assinado pelos presidentes, Hélio Cesa, o Alemão, prefeito de Siderópolis; Zênio Cardoso, prefeito de Sombrio; e Volnei Weber, prefeito de São Ludgero. O texto relata que o recolhimento da taxa irá onerar ainda mais os cofres dos municípios e afirma que a revogação é uma questão de justiça social.

MOÇÃO nº 01 /2018

Excelentíssimo senhor Eduardo Pinho Moreira – Governador do Estado de Santa Catarina

Os Presidentes da Associação dos Municípios da Região de Laguna, AMUREL, Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC e, Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense – AMESC, com fundamento em seus Estatutos Social, vêm apresentar MOÇÃO, que requer providencias em conformidade com as justificativas e proposições conforme segue: Em 02 de agosto de 2017, o Governador do Estado de Santa Catarina, Sr. João Raimundo Colombo, sancionou, a Lei Estadual n. 17.221/2017, que instituiu a Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT) e as taxas por atos do Departamento de Transporte e Terminais (DETER) e estabelece outras providências. O intuito da Lei, é instituir a Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído ao DETER para fiscalizar o transporte intermunicipal de passageiros de caráter público, privado e sem objetivo comercial. Os Municípios associados à AMUREL, AMREC e AMESC, dependem quase que exclusivamente de repasses oriundos de transferências constitucionais e possuem carências de serviços de ordem pública ou privada, necessitando em muitos casos, realizar o transporte de alunos, universitários, trabalhadores e enfermos para Municípios próximos, o que em tese enquadram estas atividades nas disposições instituídas pela Lei n. 17.221/2017 e fiscalizadas pelo DETER. Outrossim, destacamos, que está em tramitação na Assembleia Legislativa deste Estado, o Projeto de Lei n. 0008.9/2018, de autoria do Deputado Jean Kuhmann, tem como objetivo alterar a Lei Estadual de n. 17.221/2017, para os fins de incluir o inciso I ao parágrafo primeiro da Lei da TFT, de modo a isentar os entes Municipais do lançamento da taxa, para aqueles que prestarem diretamente ou gratuitamente os serviços de transporte intermunicipal de passageiros. Entretanto, em que pese a nobre intenção do parlamentar, o referido projeto de lei não possui o alcance necessário para resguardar os interesses municipalistas para com o pagamento da exação, visto que a abrangência da isenção se dá apenas para os casos de prestação direta e gratuita destes serviços aos cidadãos. Para obter o alcance almejado pelos entes Municipais, torna-se necessária uma alteração do projeto, de modo a isentar toda e qualquer atividade de transporte intermunicipal realizada pelos entes Municipais, seja em caráter direto ou indireto. Neste sentido, a sujeição dos Municípios que compreendem o sul de Santa Catarina, AMUREL, AMREC e AMESC, ao recolhimento da referida Taxa, irá com certeza onerar ainda mais os cofres públicos dos já convalidos municípios. Assim, sendo uma questão de justiça social, requer-se seja efetivada a revogação da Lei que criou a Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT).

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