segunda-feira, 7 setembro , 2026

Anvisa proíbe comercialização do azeite San Oliveto e de doces da marca Fatti a Mano

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização de todos os lotes do azeite de oliva extravirgem da marca San Oliveto e de diversos doces da marca Fatti a Mano. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (21) e entraram em vigor na mesma data.

Segundo a agência, as decisões foram tomadas após a identificação de irregularidades relacionadas à origem do azeite e à fabricação dos doces.

Azeite teve origem considerada desconhecida

No caso do azeite San Oliveto, a Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes e proibiu a fabricação, distribuição, importação, comercialização, propaganda e uso do produto.

De acordo com a resolução, o azeite apresenta origem desconhecida. A agência informou ainda que a empresa identificada no rótulo como importadora e distribuidora, Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda., está com o CNPJ inapto desde 23 de junho de 2026 e possui endereço desconhecido.

Além disso, um laudo de análise apontou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração, um dos parâmetros utilizados para verificar a conformidade do azeite de oliva.

Doces foram produzidos sem regularização

Em outra resolução publicada pela Anvisa, foi determinada a proibição da fabricação, comercialização e distribuição de diversos produtos da marca Fatti a Mano.

Segundo o órgão, a decisão foi motivada pela fabricação e comercialização dos alimentos sem a devida regularização junto à autoridade sanitária competente e por funcionamento em estabelecimento sem licença.

A proibição abrange os seguintes produtos:

  • Cocada branca;
  • Cocada com maracujá;
  • Doce de leite;
  • Doce de leite com coco;
  • Palha italiana;
  • Doce de jaca;
  • Beijinho;
  • Pé de moleque;
  • Fatticoco (leite com coco);
  • Pé de moça;
  • Brigadeiro.

Consumidores devem interromper o uso

Com a publicação das resoluções, os produtos não podem mais ser fabricados, distribuídos ou comercializados.

Consumidores que possuam os itens devem evitar o consumo e acompanhar eventuais orientações da Anvisa e dos órgãos de vigilância sanitária.

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