sexta-feira, 5 dezembro , 2025

Araranguá: PF deflagra nova fase da Operação P2J contra pornografia infantil

A Polícia Federal deflagrou nesta quartafeira (9), a operação destinada à repressão ao compartilhamento e à posse de imagens e vídeos com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil, praticada por usuário da internet residente em Araranguá. As investigações foram iniciadas a partir de relatórios de informação produzidos pela Delegacia de Polícia Federal em Criciúma, que resultaram na identificação de um usuário que compartilhou arquivos com cenas de violência sexual contra crianças e adolescentes. O crime era cometido por meio da utilização de redes de compartilhamento de arquivos denominadas P2P.

Após autorização da Justiça Federal, policiais cumpriram dois mandados de busca e
apreensão, em endereço relacionados ao investigado, ambos em Araranguá, com objetivo de localizar equipamentos usados no armazenamento e compartilhamento
de imagens de exploração sexual infantojuvenil.
Na ação, foram realizadas a arrecadação e a apreensão de equipamentos de informática, celulares e mídias de armazenamento. Todo o OKmaterial será submetido a exames periciais, objetivando a comprovação da materialidade dos crimes, identificação de possíveis abusadores sexuais e suas vítimas, bem como de possíveis produtores desse tipo de material.

A busca por suspeitos que armazenam ou compartilham pornografia infantil pela internet é uma prática permanente da Polícia Federal. A ação policial deflagrada nesta manhã faz parte da operação contínua P2J (Pedo to Jail) da delegacia, em alusão às redes P2P, focada na erradicação de materiais relacionados aos crimes de abuso e exploração sexual infantil e contam com o apoio do SERCOP Serviço de Repressão aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet, o qual faz parte da Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Federal em Brasília/DF, bem como do Child Rescue Coalition CRC, organização internacional que promove ações de combate à pornografia infantojuvenil.

Importante ressaltar, que o crime de compartilhamento de arquivos de pornografia infantil,
previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é punido com pena de reclusão de 3
a 6 anos. Já o crime de posse de arquivos de pornografia infantil, tipificado no mesmo
Estatuto, é punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos.

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Fonte: PRF

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