sábado, 25 julho , 2026

Aras pede ao STF que revogue suspensão de inquérito sobre Flávio Bolsonaro

Brasília (DF)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta terça-feira, 19, em memorial entregue ao Supremo Tribunal Federal que a Corte revogue a decisão monocrática do seu presidente, ministro Dias Toffoli, que paralisou o compartilhamento de informações pelo Ministério Público com órgãos fiscais, como o antigo Coaf, hoje UIF (Unidade de Inteligência Financeira) e a Receita Federal. A medida foi tomada em recurso apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-SP) e será discutida pelo plenário do STF na quarta-feira 20.

Toffoli alega, em linhas gerais, que o compartilhamento de informações fiscais e financeiras de pessoas só pode ocorrer com autorização judicial – para o ministro, órgãos como Coaf e Receita podem repassar aos investigadores apenas informações básicas como a identificação dos titulares das operações e os montantes globais mensalmente movimentados. Para Aras, no entanto, relatórios genéricos, como o modelo proposto, “são inúteis à persecução de crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção, pois inviabilizam o cruzamento de informações relevantes e o acesso a dados que de fato caracterizam os crimes listados”.

Para o procurador-geral, ainda, a decisão de condicionar o compartilhamento de dados financeiros à prévia autorização judicial onerará excessivamente a Justiça com pedidos de quebra de sigile poderá ocasionar a abertura de investigações desnecessárias, prejudicando todo o sistema de combate à lavagem de ativos. “Caso o MP passe a ter acesso apenas a informações genéricas, isso obrigará essa instituição, a fim de ter acesso aos dados detalhados, a requerer em juízo a quebra de sigilo de pessoas que, por vezes, não praticaram qualquer conduta suspeita ou indicativa de lavagem de dinheiro”, afirma. “Na prática, isso levará à instauração de apurações contra pessoas sobre as quais não recai qualquer suspeita, fazendo-as constar desnecessariamente como investigadas dentro do sistema judicial criminal”, completa.

Segundo Aras, o compartilhamento das informações com órgãos de persecução penal não prejudica a privacidade e o sigilo dos investigados, uma vez que apenas parte das informações financeiras pode ser acessada pelos órgãos de investigação. De acordo com ele, ao receberem o Relatório de Inteligência Financeira (RIF), tanto o Ministério Público quanto a Polícia Federal não têm acesso à integralidade dos dados financeiros dos contribuintes, mas somente àqueles que fundamentam a suspeita da prática criminosa. “Jamais são enviados a tais órgãos extratos bancários, por exemplo, aos quais nem mesmo a UIF tem acesso”, diz. “Assim, o intercâmbio de informações por meio do RIF atinge apenas uma parte do direito ao sigilo de dados do contribuinte, justamente aquela parte referente a dados que consistem em indícios da prática de crimes. Todo o restante do sigilo continua preservado”, afirma.

Outra consequência apontada por Aras é, caso a restrição ao compartilhamento seja mantida, é colocar o Brasil em rota de colisão com os padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e tornar provável a inclusão do Brasil como um país “non compliant”, que desobedece as recomendações e acordos internacionais de combate à macrocriminalidade. “O enfraquecimento do microssistema brasileiro antilavagem debilitará a capacidade do Brasil de reagir a crimes graves. Isso, ironicamente, interessa não aos cidadãos – titulares do direito ao sigilo discutido nestes autos –, mas sim àqueles que praticam os crimes que mais prejudicam a sociedade brasileira”, sintetiza.

Toffoli suspendeu as investigações com base nos compartilhamentos em julho deste ano, durante o recesso do Judiciário, quando era plantonista, atendendo a pedido de Flávio Bolsonaro. A iniciativa do filho do presidente foi tomada depois que relatório do Coaf de 2018, entregue ao Ministério Público do Rio de Janeiro, apontou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabricio Queiroz, ex-assessor do senador.

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