Zahyra Mattar
Tubarão
A decisão é válida apenas para Florianópolis, mas abre-se um precedente para outras cidades que atuam com sistemas de estacionamentos rotativos. A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve a eficácia imediata da decisão pronunciada pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da capital, quanto a ação civil pública, onde se determina que o encaminhamento de notificações feitas por monitores do estacionamento rotativo é irregular.
Ocorre que os monitores não expediam apenas notificações do âmbito do sistema de Área Azul, mas também de assuntos que competem apenas ao órgão fiscalizador, ou seja, a Polícia Militar. Esta prática fica proibida com a decisão de Boller. “As infrações devem ser diretamente constatadas e comprovadas por declaração da autoridade ou agente de trânsito, conceito em que não se enquadram os monitores da Área Azul”, escreveu o desembargador, na liminar.
A decisão, porém, não diz respeito a outra cidades. Em Tubarão, onde a Área Azul funciona, as notificações quanto ao tempo de uso da vaga são feitas embasadas na lei.

