Há de se louvar a atitude do Ministério Público do estado de Santa Catarina (MP) que, por meio da 7ª promotoria de justiça de Tubarão, com atribuição na defesa da cidadania, com fundamento nos preceitos da Constituição, bem como no que estabelece a Lei nº 7.347/85, propôs a ação civil pública em desfavor do município de Tubarão e da Caiuá Assessoria, Consultoria e Planejamento que pugnou, liminarmente, pela concessão de medida liminar visando a suspensão da eficácia do Decreto Municipal nº 2.349/2005, para que os requeridos abstenham-se de emitir as notificações denominadas “aviso de irregularidade”, elaboradas pelos monitores do estacionamento rotativo à autoridade ou do agente da autoridade de trânsito; bem como a suspensão de todas as multas até o momento aplicadas, sustando-se as sanções administrativas delas decorrentes, até julgamento final da ação, que sejam originadas exclusivamente de avisos de irregularidades emitidos pela concessionária do estacionamento rotativo.
Cabe enaltecer nesta lide, a bem fundamentada e sábia decisão do juízo da vara da fazenda de Tubarão ao deferir o pedido liminar formulado pelo MP. Isto posto, tento interpretar as matéria divulgadas nas diversas mídias acerca desse assunto. Principalmente a do Notisul no dia 10 deste mês, cuja matéria foi intitulada Área Azul: Prefeitura quer reassumir o serviço. Ao ler a referida matéria algo me deixou intrigado, segundo a jornalista, “a secretaria de segurança e trânsito da prefeitura de Tubarão pretende voltar a administrar o sistema de estacionamento rotativo, a Área Azul. A idéia já é estudada desde o ano por conta do excessivo número de reclamações dos usuários, inclusive de fora da cidade. Agora, com a liminar que impede a atuação da empresa Caiuá de notificar motoristas, deverá ser colocada em prática”.
Esquece a secretaria de trânsito que o município é réu juntamente com a Caiuá e, portanto, em sede de liminar corresponsável, conivente e/ou cúmplice pelas irregularidades apontadas no pleito do MP e acatadas pelo juízo.
Na mesma matéria jornalística o secretário de segurança e trânsito, João Batista, destaca que “a fiscalização continuará a ser feita pela Guarda Municipal, […] o estudo para reassumir a Área Azul prevê a criação um novo sistema de fiscalização e autuação. Batista diz ainda que o município quer um acordo amigável com a Caiuá. Pelo contrato, a empresa tem cinco anos de vigência do sistema”. Aqui é que começa a minha intriga, confesso que não entendi os motivos que levam o município a cancelar o contrato com a Caiuá, responsável pela administração da Área Azul de nossa cidade e que busca indenização pela rescisão do contrato e o secretário diz que quer fazer um acordo?
Desconheço os termos do contrato entre a Caiuá e o município de Tubarão, contudo, não consigo assimilar a lógica do secretário, tendo em vista o fato de ter sido identificado irregularidades no sistema e judicialmente, embora que liminarmente, busca-se reparar o “erro” e apontar os responsáveis, seja fundamento para cancelar o contrato. Não faz sentido, o dois estão na condição de réus e são responsáveis. A irregularidade foi claramente denunciada pelo MP e acatada pelo Juízo e tão evidente que a decisão encontrou respaldo inclusive na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e integra a liminar concedida pelo juízo e aponta “[…] no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos”. Porque o legislador de Tubarão e a procuradoria geral do município não prestaram atenção nestes dispositivos? Foi realmente falta de conhecimento e de interpretação do arcabouço jurídico? Serão responsabilizados no caso o julgamento do mérito confirme o que fora apontado na liminar?

