Início Opinião As mudanças constitucionais e a cláusula pétrea

As mudanças constitucionais e a cláusula pétrea

A imensa e recente discussão sobre a maioridade penal, vai, necessariamente e obrigatoriamente, mais longe do que o senso comum e os possíveis “interessados” talvez imaginem. É imprescindível análise à luz do Direito Constitucional, ante tal complexidade. Claro que as transformações constitucionais são necessárias para acomodar a constituição às mudanças ocorridas na sociedade. 

Algumas vezes, entretanto, elas encontram  obstáculos em limites materiais estabelecidos pelo poder constituinte, as chamadas cláusulas pétreas – consideradas classicamente como obstáculos intransponíveis em uma reforma constitucional, que só podem ser superados com o rompimento da ordem constitucional vigente, mediante a elaboração de uma nova Constituição (o que talvez seja um intuito disfarçado).  

Embora as cláusulas pétreas tenham sido concebidas para garantir, de forma ainda mais agravada, o ordenamento constitucional e a sua necessária estabilidade, o engessamento que elas proporcionam muitas vezes não atende às novas demandas da sociedade – o que deve ser muito bem observado no contexto brasileiro atual. Um dos instrumentos para se alcançar a necessária estabilidade da Constituição é a rigidez constitucional, que está relacionada com as limitações do poder reformador, e que se revela um importante instrumento da limitação jurídica do poder. 

Uma Constituição rígida prevê um procedimento dificultado, em relação ao previsto para as leis infraconstitucionais, para a adição, supressão ou alteração de suas normas. Mas, a Constituição deve estar em harmonia com a realidade e deve manter-se aberta e dinâmica através dos tempos. Isso porque não é feita em um momento determinado, mas se realiza e efetiva-se constantemente e as mudanças são necessárias como meio de preservação e conservação da própria Constituição, visando ao seu aperfeiçoamento e buscando, em um processo dialético, alcançar a harmonia social. Se a sociedade evolui, também o estado deve evoluir. 

As Constituições republicanas brasileiras sempre tiveram um cerne imodificável constituindo a estrutura basilar do edifício jurídico, não podendo ser abalado por obra do poder reformador. As cláusulas pétreas constituem o âmago intangível que se presta a garantir a estabilidade da Constituição e conservá-la contra alterações que aniquilem o seu núcleo essencial, sendo a garantia da permanência da sua identidade e de seus princípios fundamentais, impedindo que eventuais alterações provoquem a sua destruição. Com isso, assegura-se que as conquistas jurídico-políticas essenciais não serão sacrificadas em época vindoura.

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