sábado, 28 março , 2026

As principais dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda

Mesmo quem está acostumado a declarar Imposto de Renda é vítima de inúmeras dúvidas a cada novo preenchimento. Uma dica infalível nesse momento é tentar antecipar o máximo possível a declaração, para ter tempo de sanar todas as dificuldades.

Onde coloco as horas extras que recebi em meu emprego? Casais podem fazer uma única declaração? O filho pode ser dependente tanto do pai quanto da mãe? Como calculo a desvalorização do meu automóvel? Aliás, preciso calcular isso?

Veja a seguir algumas das principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda:

— Não recebi o informe de rendimentos da minha empresa. O que eu faço?

Em caso de empresas que não enviam os documentos ou que já faliram e não têm mesmo como mandá-lo, resta ao contribuinte entrar em contato com a Receita Federal e informar o problema. Em último caso, o contribuinte usa os pagamentos mensais recebidos dando todos os detalhes dos comprovantes.

— Abri uma MEI, preciso declarar?

Mesmo contribuintes assalariados com carteira assinada têm a opção de abrir uma empresa como microempreendedor individual (MEI). Se os rendimentos com ambos forem menores que o exigido para declaração (R$ 28.559,70), não precisam ser enviados na declaração.

Para a Receita, o lucro recebido como MEI é isento, mas precisa ser declarado no documento da pessoa física, no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

— Onde declaro o saldo da poupança?

O saldo superior a R$ 140,00 de cada conta da caderneta de poupança deve ser declarado na ficha Bens e Direitos (código 41). Como esses rendimentos são isentos, devem entrar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 12).

— Onde está o número do recibo da declaração anterior?

O contribuinte precisa desse número para retificar uma declaração anterior e também para facilitar o preenchimento de um novo arquivo. Se a pessoa não guardou o código enviado pela Receita (ou apagou, mudou de computador etc), é possível recuperá-lo fazendo a solicitação da cópia em um posto da Receita Federal ou por meio do certificado digital.

— Até que idade posso declarar meu filho como dependente?

O contribuinte pode declarar filhos ou enteados como dependentes com até 21 anos, estendida para 24 para estudantes de ensino superior ou escola técnica. Se ele tem incapacidade física ou mental comprovada podem ser declarados dependentes em qualquer idade.

— Um casal pode fazer uma única declaração?

Casais com união estável há mais de cinco anos, ou com filho em comum, além dos casados oficialmente, podem optar pela declaração conjunta. Os rendimentos de ambos devem ser declarados em sua totalidade.

— Menores de idade também fazem a declaração?

Se, nas regras da Receita Federal, o menor ficar acima da faixa de isenção, ele precisa, sim, fazer a declaração – individual ou conjunta, com um dos pais.

Em casos assim, é necessário ou preencher separadamente uma declaração no CPF dessa criança ou adolescente ou em conjunto com um dos pais.

A opção de utilizá-lo apenas como dependente tem alguns riscos: é preciso somar todos os rendimentos, bens e valores recebidos pelo titular e pelo filho/a, o que provavelmente vai aumentar o imposto devido.

— Existe limite de idade para apresentar a declaração?

Não, o contribuinte pode emitir sua declaração anual de imposto de renda em qualquer etapa da vida.

— Preciso declarar seguro-desemprego?

Sim, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O aviso prévio trabalhado é declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O valor percebido de aviso não trabalhado é isento, mas deve ser declarado.

— Declaro horas extras?

É preciso, sim, declarar as horas extras trabalhadas em 2019. O valor, tributável, deve constar no informe de rendimentos da empresa.

— Como declarar valores recebidos do PIS e do FGTS?

Cotas do PIS devem ser declaradas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, assim como o valor liberado pelo FGTS. Neste caso, deve-se descrever os dados no campo específico para FGTS. A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal.

— Como declarar heranças?

De modo geral, se o valor for inferior a R$ 40 mil, colocar em Rendimentos Isentos. Mas vale consultar as regras de seu Estado. Pode haver a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

— Os prêmios obtidos em concursos e competições são tributáveis?

Sim. Quando houver a avaliação do desempenho dos participantes, hipótese na qual tais prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, o imposto sobre a renda incide na fonte e precisa ser declarado.

 — São dedutíveis as doações efetuadas a entidades filantrópicas?

Essas doações não são dedutíveis, por falta de previsão legal.

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