domingo, 10 maio , 2026

Asfalto em Capivari de Baixo: Foi “um erro formal”, declara prefeitura

Capivari de Baixo

O departamento jurídico da prefeitura de Capivari de Baixo enviou, ontem pela manhã, uma nota a fim de esclarecer a protocolação de uma espécie de denúncia contra a suplementação orçamentária de aproximadamente R$ 878 mil para a pavimentação das ruas Caçador, Liberdade e Tarcísio Vilela. Oito vereadores do município – Roberto Duarte Porto, Antonio José Beltrame, Edson João Moraes, Leonardo Machado Madalena, Francisco dos Santos Justino, Odilon Aparecido de Souza e Lucio Luis Lima -, cuja representação cabe ao advogado João Batista Góes Ulysséa, endossam o pedido.

Na argumentação, o grupo indaga a falta de licitação para a execução da obra, a suposta falta de recursos, já que o pedido de suplementação para a obra foi feito após a conclusão da pavimentação, cujos valores também foram motivo de contestação. Conforme a resposta dada pela prefeitura, a falta de licitação para a obra é uma inverdade: “Havia licitação na modalidade ‘Registro de Preço’, logo, havia previsão orçamentária junto à secretaria de transportes e obras”.

O problema, descreve o departamento jurídico, é que devido a um erro, a dotação orçamentária era destinada para a manutenção de ruas. “Mais tarde, após lançamento das obras citadas, o setor de contabilidade verificou que o projeto referia-se à pavimentação de ruas e não para manutenção. Diante deste fato, o secretário de administração e finanças, Joel Florentino Machado, foi comunicado. Ele providenciou o encaminhamento de um projeto de lei à câmara para a correção dos lançamentos contábeis”, descreve a nota.

O texto garante ainda que “no momento da emissão da ordem de serviço, havia previsão orçamentária, como também reserva financeira para custeio das pavimentações”. O documento ressalta ainda que não houve nenhum tipo de improbidade administrativa por parte da administração municipal. “As obras realizadas foram aprovadas pelos próprios vereadores denunciantes, através do Plano Pluri Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Leio Orçamentária Anual. O presente caso trata-se de um mero erro formal que não justifica a denúncia ao Ministério Público”, finaliza a nota.

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