terça-feira, 27 outubro , 2026

Associações de benefício veicular são legais?

Luciano Fermino Kern
OAB/SC 32.218

Começo afirmando que, sem sombra de dúvidas, são legais.
Faço esta afirmação com base na legislação brasileira e para que o leitor possa entender melhor esta afirmação passo a explicar alguns pontos técnicos.

Primeiro ponto a ser destacado diz respeito a forma que nossa legislação é organizada, tal organização é baseada na hierarquia das normas, em que as normas superiores não podem ser contrariadas pelas normas inferiores, e, neste contexto temos a norma máxima, a que está no topo do nosso ordenamento jurídico, que é a Constituição Federal – CF/88.

O segundo ponto técnico a ser destacado é que dentro da CF/88 existe uma parte chamada de cláusulas pétreas, cláusulas estas que para sua modificação exigem procedimentos que as tornam “praticamente” imutáveis, são as imposições contidas no artigo 5⁰ CF/88.

Após esses esclarecimentos passo a discutir o tema específico que são as associações de benefícios, pois bem, a criação e o funcionamento das associações de benefícios veiculares estão dispostos justamente na CF/88 e justamente em seu artigo 5⁰, aquele que designamos como “praticamente imutável”. Vejamos a redação:

Artigo 5⁰, inciso XVII CF/88 – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

Artigo 5⁰, XVIII CF/88 – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

Para qualquer leitor, seja jurista ou não, essa redação é clara, nossa Constituição Federal disciplina a liberdade de associação, bem como seu funcionamento, não há como se ter entendimento diverso daquela redação.

Então, com a análise destes dois artigos chegamos à conclusão de que as associações de benefícios veiculares, estando regularmente constituída, isto é, com o seu estatuto social e o seu regimento interno de acordo com a lei e regularmente registrados no cartório competente, sem sombra de dúvidas, são legais, e não há maneira de serem mais legais, haja vista que sua constituição e funcionamento estão expressos em nossa Constituição Federal.

Pelos motivos acima debatidos temos como superada qualquer discussão sobre a legalidade ou não das associações de benefícios veiculares, o que o leitor precisa ficar atento é referente se a associação é regularmente constituída ou não, essa é a questão.

Então, para que tal dúvida seja sanada, caso o leitor, seja associado ou diretor de associação, o procedimento a ser adotado é de se dirigir até o cartório de registro civil de sua cidade e solicitar o estatuto social e o regimento interno da associação que quer consultar, mas somente estar registrado não basta, pois tais documentos devem estar redigidos e registrados de acordo com a nossa legislação.

Por esse motivo com a documentação em mãos, o interessado deve procurar um advogado de sua confiança para saber a respeito da legalidade de sua constituição e registro e estando legalmente constituída podemos afirmar que a associação em comento é legal.

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