Tubarão
O decreto 3.217, que estabelece as regras para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas de Serviços Urbanos, para o exercício financeiro de 2015, em Tubarão, já foi assinado pelo prefeito Olavio Falchetti.
Para o próximo ano, o contribuinte deverá desembolsar o equivalente a R$ 116,97, por Unidade Fiscal Municipal (UFM), valor reajustado conforme o decreto estabelecido, e a base de cálculo será de 6,5%. O cidadão que quitar o carnê em cota única terá redução de 20% sobre o valor lançado se pagar até o dia 10 de março.
No documento, também está estabelecido que não haverá desconto para a taxa de coleta de lixo e contribuição comunitária facultativa para segurança contra sinistros. Para estes serviços, o contribuinte deverá quitar em parcelas.
“As taxas serão pagas no máximo em oito vezes, com vencimentos previstos para o dia 10 de cada mês, de março a outubro, mediante retirada das guias na Central do Cidadão ou no portão oficial do município”, decreta o gestor público. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00.
Cálculos
A UFM passou de R$ 109,83 para R$ 116,97, índice definido diretamente pela prefeitura. “Para que o contribuinte calcule quanto deverá pagar de IPTU no próximo ano, no carnê do ano anterior são discriminadas quantas UFMs ele paga por propriedade. Se tiver 10 UFMs, então são R$ 116,97 x 10. O valor a ser pago será de R$1169,70 de impostos”, orienta o contador Wagner dos Santos.