terça-feira, 5 agosto , 2025

Balneário Gaivota: Homem é condenado por bater na esposa e esfaquear o filho

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão de primeiro grau que condenou um homem por bater na esposa e esfaquear o próprio filho. O crime ocorreu no município de Balneário Gaivota, na noite de 6 de maio de 2016, por volta das 23h. De acordo com os autos, depois de agredir verbalmente a esposa, o homem desferiu três socos contra seu rosto – no nariz, na boca e no olho esquerdo. Um dos filhos do casal tentou defender a mãe e recebeu uma facada na barriga – o corte foi superficial.

Em primeira instância, o réu foi condenado à pena de três meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal – ofensa a integridade corporal ou saúde de uma pessoa no âmbito das relações domésticas. Em recurso, o agressor alegou ausência de provas – por não ter sido realizado laudo pericial. Disse que agiu sob efeito de álcool e forte emoção ao descobrir um caso extraconjugal da companheira; quanto à lesão causada em seu filho, afirmou que foi legítima defesa. Por fim, sustentou o princípio da insignificância ou da bagatela.

O relator da apelação criminal, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, explicou que em casos de violência doméstica a prolação de sentença condenatória prescinde de laudo pericial acerca das lesões sofridas. “A materialidade pode ser demonstrada por outros meios, entre eles a palavra das vítimas e testemunhas, receituários médicos e fotografias”, disse.

Fornerolli lembrou ainda que, de acordo com a Súmula 589 do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância é inaplicável nos crimes praticados no âmbito das relações domésticas. “Adotar um posicionamento diverso, no sentido do que tenta a defesa, é passar a entender como normal a adoção de meios violentos em vez do diálogo para a resolução de problemas, o que, obviamente, não foi a intenção do legislador nem é aquilo que se espera de uma sociedade organizada”, concluiu.

Com isso, no dia 24 de janeiro deste ano, a 4ª Câmara Criminal manteve por unanimidade a sentença proferida pelo juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da comarca de Sombrio. Participaram do julgamento os desembargadores Alexandre d’Ivanenko, presidente com voto, e José Everaldo Silva.​

Continue lendo

Pelo Estado – Prisão de Bolsonaro põe em risco negociações com os EUA

O que estava difícil, tende a piorar depois de decretada a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro (PL). O presidente dos EUA, Donald Trump, não...

Procon de Tubarão divulga pesquisa de preços para o Dia dos Pais

Com a aproximação do Dia dos Pais, comemorado neste domingo (10), o Procon de Tubarão realizou uma pesquisa de preços em diversas lojas do...

Lula diz que vai convidar Trump para a COP30 e critica tarifaço dos EUA

Durante reunião do Conselhão, realizada nesta terça-feira (5) no Palácio Itamaraty, em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que pretende...

Neymar decide em vitória do Santos e Série B tem vitórias de Cuiabá e empate do Athletic

Com dois gols e uma assistência, Neymar foi o nome da rodada do último domingo (4). O atacante liderou o Santos na vitória por...

Frente fria causa danos em telhados e mobiliza Defesa Civil em Tubarão

A passagem de uma frente fria causou danos em telhados e mobilizou a Secretaria de Proteção e Defesa Civil de Tubarão neste domingo (3)...

Embraer descarta demissões e negocia tarifa zero nos EUA

A Embraer anunciou nesta terça-feira (5) que não fará demissões no Brasil em 2025, apesar do impacto da tarifa de 10% sobre exportações para...

Operação ‘É Tetra’ tem mandados em Tubarão e mira R$ 35 milhões em bens

A Polícia Federal (PF) e a Polícia Civil de Santa Catarina deflagraram nesta terça-feira (5) a operação “É Tetra”, que combate o tráfico de...

Oposição ocupa Congresso por anistia e impeachment de Moraes

Parlamentares da oposição ocuparam os plenários da Câmara e do Senado nesta terça-feira (5), em Brasília, para pressionar pela anistia aos envolvidos nos atos...
×

Olá!

Clique no contato abaixo para conversar conosco.

× Converse no Whatsapp