O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (21), a Lei 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A medida permite que contribuintes atualizem os valores de imóveis e veículos na declaração do Imposto de Renda, corrigindo distorções acumuladas ao longo dos anos.
A lei integra um conjunto de três mudanças que devem impactar o mercado imobiliário: além do Rearp, a reforma tributária passará a exigir nota fiscal eletrônica para aluguéis a partir de 2026, e avanços recentes na regularização fundiária urbana ampliam o acesso à titulação de propriedades.
Atualização de valores com alíquota reduzida
O Rearp possibilita a regularização de bens declarados com valores muito abaixo dos preços de mercado.
Para pessoas físicas, a atualização terá custo de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atual. Essa cobrança substitui o imposto sobre ganho de capital, que hoje varia entre 15% e 22,5%.
Para pessoas jurídicas, as alíquotas são:
4,8% de IRPJ
3,2% de CSLL
O prazo para adesão é de 90 dias após a publicação da lei, com encerramento previsto para fevereiro de 2026.
Declarações mais alinhadas à realidade patrimonial
Segundo comunicado do Senado, o regime corrige uma lacuna histórica.
“Até então não havia previsão legal de atualização desses valores, o que fazia com que a declaração de renda não refletisse a situação patrimonial do contribuinte”, informou a Casa.
O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incorporou ao texto dispositivos fiscais que estavam na MP do IOF, que perdeu validade em outubro.
Impacto no mercado imobiliário
Especialistas apontam que o Rearp tende a estimular a formalização de bens, facilitar transações imobiliárias e reduzir litígios envolvendo ganho de capital. A exigência de nota fiscal eletrônica para aluguéis, por sua vez, deve ampliar a transparência no setor e integrar dados fiscais estaduais e federais.

